DIREITO À CONVIVÊNCIA ENTRE PAIS E FILHOS: A GUARDA COMPARTILHADA COMO UM AVANÇO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Resumo

O número de separações no Brasil e no mundo tem crescido de forma exponencial. De acordo com o Colégio Notarial do Brasil, no ano de 2021, o país atingiu seu recorde com 80 mil separações. Diante de tal realidade, é de suma importância que  os direitos referentes à instituição familiar sejam reafirmados e preservados, na medida em que muitas dessas uniões geram filhos e estes são impreterivelmente impactados pelas consequências da decisão do casal. Nesse sentido, o presente artigo busca abordar como a guarda compartilhada, no cenário supracitado, é tida como um avanço no ordenamento jurídico do Brasil, visando resguardar os direitos fundamentais dos menores, bem como os deveres impostos de forma igualitária aos genitores.

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Biografia do Autor

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Graduado em Direito. Especialista em direito (UCDB). Mestre pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Doutor pela  Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Pós-doutorando pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Professor de Direito. 

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Mestre em Desenvolvimento Local pela UCDB. Especialista em direito constitucional pela UNIDERP. Professor de Direito na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).

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Graduada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).

Publicado
2022-12-16
Como Citar
SENA, Michel Canuto de; MARINI, Bruno; SANTOS, Beatriz Martinez dos. DIREITO À CONVIVÊNCIA ENTRE PAIS E FILHOS: A GUARDA COMPARTILHADA COMO UM AVANÇO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. LexCult: revista eletrônica de direito e humanidades, [S.l.], v. 7, n. 1, p. 10-29, dez. 2022. ISSN 2594-8261. Disponível em: <http://lexcultccjf.trf2.jus.br/index.php/LexCult/article/view/672>. Acesso em: 25 abr. 2024. doi: https://doi.org/10.30749/2594-8261.v7n1p10-30.

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