O SISTEMA INTERAMERICANO DE PROTEÇÃO DE DIREITOS HUMANOS E A CONSTRUÇÃO DE UMA DEMOCRACIA DE GÊNERO A PARTIR DO IMPLEMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EDUCATIVAS E DE SAÚDE

ANÁLISE DO CASO GONZÁLES E OUTRAS VS. MÉXICO (CAMPO ALGODONERO)

Resumo

O texto reflete sobre a obrigatoriedade de os Estados-Nação do Sistema Interamericano de Direitos Humanos implementarem políticas públicas educativas de gênero e de saúde pública, com vista à realização da igualdade material e à construção de uma democracia de gênero, tendo por base o julgamento do caso Gonzáles e outras vs. México (Campo Algodonero) pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Menciona breve evolução histórica dos momentos dos feminismos na academia e na prática ao longo do século XX até os dias atuais, sob enfoque multidisciplinar das ciências sociais. Parte do paradigma do desenvolvimento sustentável, em especial no aspecto social, e indica a evolução histórico-normativa da proteção do direito humano à igualdade de gênero em níveis global e interamericano. Embora o detalhamento de políticas públicas não seja objeto específico deste trabalho, ao final, elaboram-se reflexões prospectivas acerca dos efeitos jurídicos advindos do julgamento do caso a partir do “Diálogo de Cortes”. A metodologia de análise pauta-se na utilização das ferramentas do estudo bibliográfico-jurisprudencial-documental.

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Biografia do Autor

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Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (FDC) e Especialização em Curso de Preparação à Magistratura pela Escola da Magistratura do Estado do Paraná (EMAP). E-mail: ellenxandu@yahoo.com.br.

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Doutorado em andamento em Saúde e Desenvolvimento na Região Centro-Oeste pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Mestrado em Farmácia pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Graduação em Direito pela Faculdade Mato Grosso do Sul (FACSUL). E-mail: canuto.fadir.ufms@gmail.com.

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Doutorado em andamento em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP). Mestrado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Graduação em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). E-mail: fernandomoreira2103@gmail.com.

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Doutorado em Educação pela Pontificia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Mestrado em Educação pela Pontificia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Graduação em Farmácia Bioquímica pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). E-mail: phaidamus43@gmail.com.

Referências

AB Urbe condita libri. In: WIKIPEDIA: l'enciclopedia libera. [San Francisco, CA: Wikimedia Foundation, 2020]. Disponível em: https://it.wikipedia.org/wiki/Ab_Urbe_condita_libri. Acesso em: 9 dez. 2019.

BEAUVOIR, Simone de. O segundo sexo: a experiência vivida. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2016. v. 2.

BOURDIEU, Pierre. A dominação masculina. Tradução: Maria Helena Kühner. 2. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002.

BRASIL. Decreto nº 4.377, de 13 de setembro de 2002. Promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, e revoga o Decreto nº 89.460, de 20 de março de 1984. Brasília, DF: Presidência da República, 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4377.htm. Acesso em: 12 nov. 2018.

BRASIL. Decreto nº 7.030, de 14 de dezembro de 2009. Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66. Brasília, DF: Presidência da República, 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7030.htm. Acesso em: 9 dez. 2018.

BRASIL. Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015. Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13104.htm. Acesso em: 12 nov. 2018.

BUTLER, Judith. Problemas de gênero: feminismo e subversão da identidade. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.

CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA. A Câmara de Curitiba e os processos contra feitiçaria no século 18. Curitiba, 2014. Disponível em: http://www.cmc.pr.gov.br/ass_det.php?not=23680#&panel1-1. Acesso em: 13 nov. 2019.

CEDAW. Recomendação Geral n.º 19: violência contra as mulheres. [S. l.], 1992. Disponível em: https://drive.google.com/file/d/1VQVCOV2Vd_aGA8ANNyZHH-JstmPrMQX0mUZtXrz_zT8/view. Acesso em: 09 dez. 2019.

CEDAW. Recomendação Geral n.º 33: acesso das mulheres à justiça. [S. l.], 2014. Disponível em: https://drive.google.com/file/d/1NpHZKvcge2DYhiajUhrMLUIB1GrsZNxkQUp8GMIwa7s/view. Acesso em: 13 nov. 2019.

COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Convenção Americana sobre Direitos Humanos. San José, CR: CIDH, 1969. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm. Acesso em: 9 dez. 2019.

COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, “convenção de Belém do Pará”. Belém, PA: CIDH, 1994. Disponível em: http://www.cidh.org/Basicos/Portugues/m.Belem.do.Para.htm. Acesso em: 9 dez. 2019.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Recomendação Geral n. 35 sobre violência de gênero contra as mulheres do comitê para eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher (CEDAW). Brasília, DF: CNJ, 2019. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/09/769f84bb4f9230f283050b7673aeb063.pdf. Acesso em: 13 nov. 2019.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso González e outras (“campo algodoeiro”) vs. México. San José, MEX: CIDH, 2009. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_205_por.pdf. Acesso em: 7 dez. 2019.

FIRESTONE, Shulamith. A dialética do sexo. Rio de Janeiro: Labor, 1976.

FRAGA, Érica. PIB cresceria 16% com mais mulheres no mercado, diz BID: Igualdade de gênero no trabalho traria benefícios econômicos para América Latina. Folha de São Paulo, São Paulo, 2018. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/03/pib-cresceria-16-com-mais-mulheres-no-mercado-diz-bid.shtml. Acesso em: 12 nov. 2019.

GIDDENS, Anthony. As consequências da modernidade. São Paulo: UNESP, 2002.

HANISCH, Carol. The personal is political: the women’s liberation movement classic with a new explanatory introduction. [S. l.], 1969. Disponível em: http://carolhanisch.org/CHwritings/PIP.html. Acesso em: 12 nov. 2019.

HARAWAY, Donna. Simians, cyborgs and women: the reinventation of nature. New York: Routledge, 1991.

LAGARDE, Marcela. Género y feminismo: desarrollo humano y democracia. Madrid: Horas y Horas, 1996.

LÉVI-STRAUSS, Claude. Estruturas elementares do parentesco. Tradução: Mariano Ferreira. Petrópolis: Vozes, 1982.

MULHERES E MAÇONARIA. In: WIKIPÉDIA: a enciclopédia livre. [San Francisco, CA: Wikimedia Foundation, 2020]. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Mulheres_e_ma%C3%A7onaria. Acesso em: 13 nov. 2019.

MEAD, Margaret. Sexo e temperamento em três sociedades primitivas. Barcelona: Editorial Laia, 1973.

NACIONES UNIDAS DERECHOS HUMANOS. España sienta un precedente en el derecho internacional de los derechos humanos, afirman expertos de las Naciones Unidas en los derechos de la mujer. Ginebra, 2018. Disponível em: https://www.ohchr.org/SP/NewsEvents/Pages/DisplayNews.aspx?NewsID=23849&LangID=S. Acesso em: 9 dez. 2019.

NICHOLSON, Linda. Interpretando o gênero. Revista Estudos, [S. l.], v. 8, n. 2, p. 9-43, 2000.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher. Nova York: Nações Unidas, 1979. Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000139389. Acesso em: 12 nov. 2019.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração e plataforma de ação da IV Conferência Mundial Sobre a Mulher. Pequim: Nações Unidas, 1995. Disponível em: http://www.unfpa.org.br/Arquivos/declaracao_beijing.pdf. Acesso em: 12 nov. 2019.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Transformando nosso mundo: a agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável. Nova York: Nações Unidas, 2015. Disponível em: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2015/10/agenda2030-pt-br.pdf. Acesso em: 12 nov. 2019.

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e diálogos entre jurisdições. Revista Brasileira de Direito Constitucional – RBDC, [S. l.], n. 19, p. 67-93, 2012.

PISCITELLI, Adriana. Recriando a (categoria) mulher? In: ALGRANTI, Leila Mezan (Org.). A prática feminista e o conceito de gênero. Textos Didáticos, Campinas, n. 48, p. 7-42, 2002.

PISCITELLI, Adriana. Gênero: a história de um conceito. In: ALMEIDA, Heloísa Buarque de; SZWACKO, José Eduardo (Orgs.). Diferenças, igualdade. São Paulo: Berlendis & Vertecchia, 2009. p. 116-149.

RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

REDE DIREITOS HUMANOS. Lei das XII tábuas: 450 a.C. [Rio Grande do Norte], 2019. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/12tab.htm. Acesso em: 12 nov. 2019.

RUBIN, Gayle. O tráfico de mulheres: notas sobre a 'economia política' do sexo. Tradução: Christine Rufino Dabat et al. Recife: SOS Corpo, 1993.

SACHS, Ignacy. Desenvolvimento includente, sustentável, sustentado. Rio de Janeiro: Garamond, 2008.

SCANDONE, Elena Tassi. Organizzazione familiari e condizione femminile in Etruria. In: Lo spazio dela donna nel mondo antico. DEL TUFO, Mariavaleria; LUCREZI, Francesco (Orgs.). Napoli: Editoriale Scientifica, 2019. p. 51-72.

SCOTT, Joan Wallach. Gênero: uma categoria útil de análise histórica. Educação & Realidade, Porto Alegre, v. 20, n. 2, p. 71-99, 1995.

SETE gráficos que explicam a desigualdade de gênero no mundo: Igualdade em questões salariais pode levar ainda 170 anos para ser alcançada. Época Negócios Online, [S. l.], 2017. Disponível em: https://epocanegocios.globo.com/Vida/noticia/2017/09/7-graficos-que-explicam-desigualdade-de-genero-no-mundo.html. Acesso em: 12 nov. 2019.

SENKEVICS, Adriano. Críticas ao conceito de patriarcado do feminismo radical. [S. l.], 2012. Disponível em: https://ensaiosdegenero.wordpress.com/2012/02/25/criticas-ao-conceito-de-patriarcado-do-feminismo-radical/. Acesso em: 17 maio 2018.

UNECE. Gender statistics. [S. l.], 2020. Disponível em: https://www.unece.org/statistics/areas-of-work/statssoc/gender-statistics.html. Acesso em: 13 nov. 2019.
Publicado
2020-05-09
Como Citar
KASTER FRANCO, Ellen Priscile Xandu et al. O SISTEMA INTERAMERICANO DE PROTEÇÃO DE DIREITOS HUMANOS E A CONSTRUÇÃO DE UMA DEMOCRACIA DE GÊNERO A PARTIR DO IMPLEMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EDUCATIVAS E DE SAÚDE. LexCult: revista eletrônica de direito e humanidades, [S.l.], v. 4, n. 1, p. 139-171, maio 2020. ISSN 2594-8261. Disponível em: <http://lexcultccjf.trf2.jus.br/index.php/LexCult/article/view/304>. Acesso em: 25 abr. 2024. doi: https://doi.org/10.30749/2594-8261.v4n1p139-171.
Seção
Artigos

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