ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: exigência de confissão à luz da Constituição Federal

Resumo

Esta pesquisa possui como objetivo entender a exigência de confissão para a realização do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e passá-la pelo filtro constitucional, verificando se viola norma prevista na Constituição. Para isso, foi necessário analisar o ANPP e identificar como se dá a aplicação desse na prática processual penal brasileira. O problema a ser solucionado era o porquê da exigência de confissão. Após estudos de Direito Comparado com institutos do Direito estadunidense e alemão; da análise procedimental do acordo, prevista no caput e nos incisos do Art. 28-A do Código de Processo Penal; da comparação entre o ANPP e a suspensão condicional do processo e a transação penal; e da confissão como prova no Processo Penal, o resultado encontrado ao final da pesquisa é a incompatibilidade da exigência da confissão com a Constituição Federal vigente.

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Biografia do Autor

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Mestre em Desenvolvimento Local pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB-2016). Especialista em Direito Público pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB-2010); Graduada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB-2008); Graduada em Ed. Física, licenciatura plena pela UFMS (1990); Especialista em Treinamento desportivo pela Universidade Gama Filho/RJ (1992); Advogada e professora no curso de Direito da Universidade Católica Dom Bosco.

Heitor Romero Marques

Orientador metodológico. Doutorado em Desarrollo local y planificación territorial, Mestre em educação – formação de professores, Especialista em Filosofia e História da Educação, Bacharel em Pedagogia, Licenciado em Ciências Naturais.

Publicado
2021-08-31
Como Citar
FARIAS, Gabriel Henrique; RODRIGUES, Ana Cristina Medeiros; MARQUES, Heitor Romero. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: exigência de confissão à luz da Constituição Federal. LexCult: revista eletrônica de direito e humanidades, [S.l.], v. 5, n. 2, p. 57-76, ago. 2021. ISSN 2594-8261. Disponível em: <https://lexcultccjf.trf2.jus.br/index.php/LexCult/article/view/515>. Acesso em: 22 dez. 2024. doi: https://doi.org/10.30749/2594-8261.v5n2p57-76.

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