O CRIME DE LAVAGEM DE CAPITAL NO BRASIL: UMA ANÁLISE DO CASO CLÁUDIA CORDEIRO CRUZ E A APLICAÇÃO DA TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA
Resumo
O presente artigo tem por objetivo geral analisar a aplicação da Teoria da Cegueira Deliberada nos crimes de lavagem de dinheiro no bojo do maior processo criminal instaurado no Brasil – a Operação Lava Jato. Destarte analisar-se-ão algumas decisões judiciais que se destacaram na ação penal. Dentre elas, a sentença absolutória do ex-juiz Sérgio Moro no processo penal que tramitou em face da jornalista Claudia Cordeiro Cruz, atinentes as denúncias de crime de corrupção havida na Petrobras e, em especial, ao crime de lavagem de capital. É nesse contexto que se debruça o presente artigo, notadamente sobre os elementos objetivos e subjetivos do tipo penal em lume, cotejando os fundamentos da decisão tida com a lei em vigor, especialmente para verificar se incorre no crime de lavagem de capital o beneficiário do produto havido ilicitamente, tal qual os parentes e companheiros do autor do crime antecedente. Nesse diapasão, serão revisados bibliograficamente alguns institutos e teorias afeitas ao tipo penal e a teoria em destaque, dentre os quais o dolo direto, o dolo eventual e a cegueira deliberada, bem como, a sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro. Conclui-se que, embora incipiente a aplicação da Teoria da Cegueira Deliberada, vem ganhando força a sua aplicação para alcançar pessoas ligadas a esquemas de lavagem de dinheiro que alegam desconhecer a procedência ilícita dos valores ocultados ou dissimulados.
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Referências
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