A INCLUSÃO DA PESSOA IDOSA NA ERA DIGITAL: UMA RELEITURA DA PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DIANTE DA TRANSFORMAÇÃO TECNOLÓGICA

Resumo

A transformação digital da sociedade contemporânea trouxe avanços significativos na prestação de serviços públicos e privados, mas também criou novos desafios para a efetivação dos direitos fundamentais, especialmente em relação à população idosa. Este artigo analisa a necessidade de ampliação da proteção jurídica da pessoa idosa diante das barreiras tecnológicas que podem limitar sua autonomia e participação social. A partir da Constituição Federal de 1988, do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e da doutrina constitucional contemporânea, sustenta-se que a inclusão digital não deve restringir-se à capacitação dos usuários, exigindo também a adaptação dos serviços às necessidades humanas. Defende-se que a digitalização deve coexistir com alternativas acessíveis de atendimento, preservando a dignidade da pessoa humana, a igualdade material e a proteção integral da pessoa idosa. A pesquisa utiliza metodologia qualitativa, baseada em análise bibliográfica, legislativa e documental. A transformação digital da sociedade contemporânea trouxe avanços significativos na prestação de serviços públicos e privados, mas também criou novos desafios para a efetivação dos direitos fundamentais, especialmente em relação à população idosa. Este artigo analisa a necessidade de ampliação da proteção jurídica da pessoa idosa diante das barreiras tecnológicas que podem limitar sua autonomia e participação social. A partir da Constituição Federal de 1988, do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e da doutrina constitucional contemporânea, sustenta-se que a inclusão digital não deve restringir-se à capacitação dos usuários, exigindo também a adaptação dos serviços às necessidades humanas. Defende-se que a digitalização deve coexistir com alternativas acessíveis de atendimento, preservando a dignidade da pessoa humana, a igualdade material e a proteção integral da pessoa idosa. A pesquisa utiliza metodologia qualitativa, baseada em análise bibliográfica, legislativa e documental.

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Reis Friede

Desembargador Federal, ex-Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (biênio 2019/21), Mestre e Doutor em Direito e Professor Associado da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Coordenador do Programa de Pesquisa em Vulnerabilidade e Direito da Universidade Iguaçu (UNIG).

E-mail: reisfriede@hotmail.com

Publicado
2026-08-04
Como Citar
FRIEDE, Reis. A INCLUSÃO DA PESSOA IDOSA NA ERA DIGITAL: UMA RELEITURA DA PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DIANTE DA TRANSFORMAÇÃO TECNOLÓGICA. Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Auditorium, [S.l.], v. 31, n. 65, p. 104-115, ago. 2026. ISSN 2177-8337. Disponível em: <https://lexcultccjf.trf2.jus.br/index.php/revistasjrj/article/view/978>. Acesso em: 05 ago. 2026.

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