A EQUOTERAPIA COMO DIREITO À SAÚDE E INCLUSÃO NO SUS

MARCOS REGULATÓRIOS, DESAFIOS ESTRUTURAIS E A EFETIVAÇÃO DA INTEGRALIDADE (Dossiê 01-26)

Resumo

A equoterapia, regulamentada no Brasil pela Lei nº 13.830/2019, é um método terapêutico interdisciplinar que utiliza o cavalo para o desenvolvimento biopsicossocial. Apesar de sua eficácia comprovada, sua integração ao Sistema Único de Saúde (SUS) ainda enfrenta desafios normativos e estruturais. A pesquisa objetivou analisar a viabilidade, os benefícios e os desafios da implementação da equoterapia no SUS como estratégia de promoção da acessibilidade, do direito à saúde e da inclusão social. Realizou-se uma revisão integrativa de literatura e análise documental de marcos regulatórios, como a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) e o Projeto de Lei 3.446/2019, correlacionando as evidências clínicas aos princípios de universalidade e equidade do SUS. Os resultados evidenciam que a marcha tridimensional do cavalo produz estímulos sensório-motores fundamentais para a reabilitação de quadros neurológicos e motores, com impactos positivos na autonomia e na qualidade de vida. No campo da saúde pública, identificou-se que a expansão do método depende da superação de gargalos financeiros e da criação de diretrizes normativas que assegurem a sustentabilidade e a segurança do serviço. A equoterapia apresenta-se como um recurso inovador capaz de reduzir desigualdades e efetivar o direito à saúde. Sua consolidação no SUS, como prática humanizada e inclusiva, constitui um caminho indispensável para a integralidade do cuidado, desde que respaldada por evidências científicas e pela garantia jurídica de acesso universal às populações vulneráveis.


Palavras-chave: Equoterapia. Sistema Único de Saúde (SUS). Reabilitação. Terapia Assistida por Animais. Práticas Integrativas.

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Biografia do Autor

Rodrigo de Brito de Pontes

Policial Militar do Estado do Rio de Janeiro, Bacharel em Direito e Médico Veterinário pela Universidade Iguaçu/RJ.

Wanderson Alves Ribeiro

Enfermeiro; Mestre, Doutor e Pós-doutorando pelo Programa Académico em Ciências do Cuidado em Saúde da Escola de Enfermagem Aurora de Afonso Costa da Universidade Federal Fluminense (PACCS/EEAAC – UFF).

Adalgisa Mafra Moreno

Fisioterapeuta. Doutora em Ciências Cardiovasculares pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Coordenadora de Pesquisa e Professora do Mestrado em vigilância em saúde da Universidade Iguaçu (UNIG). Professora do Mestrado em Ciências da Atividade Física da Universidade Salgado de Oliveira (UNIVERSO).

Joice Aparecida Rezende Vilela

Médica Veterinária, Mestre e Doutora em Ciências Veterinárias pela UFRRJ. Pós-Graduada em Bioética, Políticas Públicas, Gestão Pública em Inclusão Social e Docência do Ensino Superior. Pós-Doutoranda em Direito e Políticas Públicas pela UCES/Argentina. Docente na Universidade Iguaçu/RJ. Analista do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Publicado
2026-06-11
Como Citar
DE PONTES, Rodrigo de Brito et al. A EQUOTERAPIA COMO DIREITO À SAÚDE E INCLUSÃO NO SUS. Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Auditorium, [S.l.], v. 30, n. 64, p. 12-43, jun. 2026. ISSN 2177-8337. Disponível em: <https://lexcultccjf.trf2.jus.br/index.php/revistasjrj/article/view/913>. Acesso em: 11 jun. 2026.
Seção
Dossiê “DIREITO E VULNERABILIDADE SOCIAL”