O LUGAR DOS CONHECIMENTOS TRADICIONAIS E A TRANSFERÊNCIA DOS EFEITOS DAS CONTRAÇÕES CÍCLICAS PARA O MEIO AMBIENTE

  • André Fontes UNIRIO

Resumo

Os conhecimentos tradicionais, considerados objetivamente, formam domínios de saber numa biorregião, na qual dela se possam extrair específicos conhecimentos sobre a flora e a fauna local. Têm eles um significado marcado por condições econômicas de existência, que podem encontrar na consciência dos homens o reflexo de sua expressão. E suas formas de apreensão brotam de modo prévio e definitivo, e as condições econômicas, sociais e políticas da existência não fazem mais do que depositar ou imprimir-se como um aspecto secundário a esse sujeito para o qual o conhecimento é destinado. O presente artigo tem por objetivo analisar os conhecimentos tradicionais, sua importância e a forma de proteção, mediante normas jurídicas, de tais conhecimentos. Nesse contexto, busca demonstrar o impacto das Constituição da República sobre as comunidades tradicionais, entendendo que as normas constitucionais materializam os fundamentos jurídico-estatais do modo de vida de cada família, de cada comunidade de que seria a sociedade brasileira. Estuda, também, a democratização do sistema político brasileiro e sua influência sobre as comunidades tradicionais, tanto no que se refere ao reconhecimento de direitos, na observância da lei, quanto na participação do povo na atividade jurídica e aplicação do Direito. No âmbito da cultura e das condições existenciais, a Constituição da República impõe à cidadania o dever de cuidar da natureza e proteger seus espaços. Por fim, o presente trabalho visa estabelecer um conceito de comunidades tradicionais.

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Referências

ANTUNES, Paulo de Bessa. Diversidade biológica e conhecimento tradicional associado. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2002.

BALLETTI, Franca. Sapere tecnico sapere locale. Florença: Alinea, 2007.

BARROS, Benedita da Silva. GARCÉS, Claudia Leonor López. MOREIRA, Eliane Cristina Pinto. PINHEIRO. Antônio do Socorro Ferreira. Proteção aos conhecimentos das sociedades tradicionais. Belém: Museu Emilio Goeldi, 2007.

BECHER, Tony. Tribus y territórios acadêmicos. Trad. Andrea Menegotto. Barcelona: Gedisa, 2001.

BELLO, Angela Ales. Culturas e religiões. 2ª ed.Trad. de Antonio Angonese. São Paulo: EDUSC, 1998.

BETANCOURT POSADA, Alberto; CRUZ MARÍN, José Efraín. Del saber indígena al saber transnacional. México: UNAM, 2009.

CORREA, Carlos M. Nuevas tendências sobre patentes de invencion em América Latina. Revista del Derecho Industrial, nº 39, setembro-dezembro de 1991. Depalma, Buenos Aires. P. 417-457.

DONATO, Luz Marina. et alii. Mujeres indígenas, territorialidad y biodiversidad en el contexto latinoamericano. Bogotá: Universidad Nacional de Colombia, 2007.

ESTEBAN PÉREZ, Miguel. Manual de los derechos intelectuales en la República Dominicana. São Domingos: Trajano Potentini ,2005.

FAUSTO NETO, Antonio et alii.Anais do Encontro nacional de unidades de assessoria e transferência de conhecimentos tecnológicos e sociais. Rio de Janeiro: Universidade Federal do Rio de Janeiro, 1995.

FERRAZ, Maria Cristina Comunian Ferraz. BASSO, Heitor Cury. Propriedade intelectual e conhecimento tradicional. São Carlos: UFSCAR, 2011.

FERRETI, Degmar Aparecida. La protección jurídica de los conocimientos tradicionales. Curitiba: Juruá, 2013.

FODELLA, Gianni. Diffusione della tecnologia e organizzazione nello sviluppo econômico. Milão: Giuffrè, 1988.

GARCIA BACCA, Juan David. Historia filosófica de la ciência. México: Unam, 1963.

GONZÁLEZ GRANDIÓN, Ximena Andrea. Legitimación de conocimientos tradicionales. Saarbrücken: Editorial Académica Española, 2011.

GRENIER, Louise. Conocimiento indígena. Trad. Oscar Chavarría Aguilar.Cartago: Editorial Tecnológica de Costa Rica, 1999.

HANNIGAN, John. Sociologia ambiental. Trad. Annahid Burnett. Petrópolis: Vozes, 2009.

IACOMINI, Vanessa. Biodireito e o combate à biopirataria. Curitiba: Juruá, 2009.


KOSZUOSKI, Adriana, Conhecimentos tradicionais. Cuiaba: Carlini & Caniato, 2006.

LAYTON, Robert. Teorie antropologiche. Trad. Stefano Montes. Milão: Il Saggiatore, 2201.

LITTLE, Paul E. Conhecimentos tradicionais para o século XXI Etnografias da intercientificidade. São Paulo: Annablume, 2010.

LUSTOSA, João Augusto. O papel do sistema de patentes na transferência de tecnologia aos países em desenvolvimento. Rio de Janeiro: Forense-Universitária, 1979.

MASSENO, Manuel David. Apontamentos sobre a Constituição Agrária Portuguesa. In Perspectivas Constitucionais nos 20 anos da Constituição de 1976. v. I. Coimbra: Coimbra, 1996.

MIRANDA ROSA, F.A.. Sociologia do direito. 6ª ed. Rio de Janeiro: Zahar, 1978.

MORAN, Emilio F. OSTROM, Elinor. Ecossistemas florestais. São Paulo: Edusp, 2009.

MOREIRA, Eliane. Conhecimento tradicional e a proteção. Revista T&C Amazônia. nº 11, junho de 2007. p. 33-41.

MORGENBESSER, Sidney. Filosofia da ciência. Trad. Leônidas Hegenberg e Octany Silveira da Mota. São Paulo: Cultrix, 1972.

PLATIAU, Ana Flávia Barros. VARELLA, Marcelo Dias. Diversidade biológica e conhecimentos tradicionais. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

PUNTEL, Lorenz B. Estrutura e ser. Trad. de Nélio Schneider. São Leopoldo: Unisinos, 2006.

RAMOS, Arthur. As culturas européias e europeizadas. Rio de Janeiro: CEB, 1975.

RIOS, Montserrat. DE LA CRUZ, Rodrigo. MORA, Arturo. Conociminto tradicional y plantas útiles del Ecuador. Quito: Abya-Yala, 2008.

GONZÁLEZ GRANDIÓN, Ximena Andrea. Legitimación de conocimientos tradicionales. Saarbrücken: Editorial Académica Española, 2011.

ROMEO CASABONA, Carlos Maria. Biotecnología y derecho. Bilbao: Comares, 1998.

RUSSELL, Bertrand. El conocimiento humano. Trad. Antonio Tovar. Madri: Taurus, 1959.

SANCHEZ, Enrique. ROLDAN, Roque. SANCHEZ, Maria Fernanda. Derechos e identidad. Bogotá: Disloque, 1993.

SÁNCHEZ MUÑOZ, María Paloma. La dependencia tecnologica española: contratos de transferencia de tecnología entre España y el exterior. Madri: Ministerio de Economia y Hacienda, 1984.

SCHOLZE, Simone Henriqueta Cossetin. Propriedade intelectual e biotecnología: aspectos jurídicos e éticos. Notícia do direito brasileiro, nº 5, 1 semestre de 1998. P. 91-115.

SILVA, José Robson. Paradigma Biocêntrico: do Patrimônio Privado ao Patrimônio Ambiental. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

SOUZA, Allan Rocha de. Direitos culturais no Brasil. Rio de Janeiro: Azougue, 2013.

TOBON, Natalia. Los conocimientos tradicionales como propiedad intelectual en la Comunidad Andina. Derechos intelectuales. Buenos Aires: Astrea, 2003. P. 135-151.

VINATEA MEDINA, Ricardo G. Propuestas para la protección jurídica de los conocimientos tradicionales en el marco del tratado de libre comércio Perú-EE.UU. Lima: Edição do autor, 2008.

WANDSCHEER, Clarissa Bueno. Patentes & conhecimento tradicional. Curitiba: Juruá, 2009.

ZANIRATO, Silvia Helena. RIBEIRO, Wagner Costa. Conhecimento tradicional epropriedade intelectual das organizações multilaterais. Revista Ambiente & Sociedade. V X, nº I, janeiro-novembro de 2007. pa. 39-45.
Publicado
2018-07-10
Como Citar
FONTES, André. O LUGAR DOS CONHECIMENTOS TRADICIONAIS E A TRANSFERÊNCIA DOS EFEITOS DAS CONTRAÇÕES CÍCLICAS PARA O MEIO AMBIENTE. Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, [S.l.], v. 22, n. 42, p. 12-23, jul. 2018. ISSN 2177-8337. Disponível em: <https://lexcultccjf.trf2.jus.br/index.php/revistasjrj/article/view/61>. Acesso em: 22 dez. 2024. doi: https://doi.org/10.30749/2177-8337.v22n42p12-23.