DIREITO SUBJETIVO E INTERESSE LEGÍTIMO ENTRE A NORMA E A PRAXIS URBANÍSTICA

Resumo

O Direito do Urbanismo pode ser definido como o conjunto de regras concernentes à afetação de espaço e sua disposição. Ele tem por objeto o urbanismo como realidade, como problema e como solução. É caracterizado por ser um direito empírico, complexo e patrimonial, no qual sobreleva a sua dimensão social. Este artigo trata das diferenças entre direito subjetivo e interesse legítimo na aplicação das normas urbanísticas.

Publicado
2019-09-19
Como Citar
FONTES, André. DIREITO SUBJETIVO E INTERESSE LEGÍTIMO ENTRE A NORMA E A PRAXIS URBANÍSTICA. Revista Juscontemporânea do TRF2, [S.l.], v. 1, n. 1, p. 50-56, set. 2019. ISSN 2674-9734. Disponível em: <https://lexcultccjf.trf2.jus.br/index.php/revistajuscontemporanea/article/view/232>. Acesso em: 23 dez. 2024. doi: https://doi.org/10.30749/2674-9734.v1n1a232.