A LEI COMO PRINCIPAL FONTE FORMAL ESTATAL

Resumo

A doutrina alude à existência de dois grandes sistemas jurídicos: o denominado sistema romano-germânico (ou civil law), no qual a lei figura como a principal fonte, e o sistema anglo-saxão (ou common law), no qual os precedentes judiciais adquirem status fundamental. O presente artigo tece breves considerações sobre a lei enquanto principal fonte formal estatal do Direito brasileiro.

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Publicado
2019-04-08
Como Citar
FRIEDE, Reis. A LEI COMO PRINCIPAL FONTE FORMAL ESTATAL. Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, [S.l.], v. 22, n. 44, p. 18-34, abr. 2019. ISSN 2177-8337. Disponível em: <https://lexcultccjf.trf2.jus.br/index.php/revistasjrj/article/view/133>. Acesso em: 23 dez. 2024. doi: https://doi.org/10.30749/2177-8337.v2n44p18-34.