RESPONSABILIDADE PENAL AMBIENTAL DAS PESSOAS JURÍDICAS: REPERCUSSÕES DA SUPERAÇÃO DA TEORIA DA DUPLA IMPUTAÇÃO
Resumo
O meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito fundamental do ser humano, sendo seu dever protegê-lo e conservá-lo para essa e as futuras gerações. Entretanto, no mundo contemporâneo, grande parte da degradação ambiental advém das atividades industriais e comerciais desenvolvidas por empresas. Viu-se na esfera penal a possibilidade de responsabilização do ente coletivo pelos danos causados à natureza e à coletividade. Diante disso, questiona-se quais são as novas demandas advindas da superação ou mitigação da teoria da dupla imputação para a responsabilização da pessoa jurídica nos crimes ambientais. Objetiva-se identificar o conceito de meio ambiente adotado pela legislação brasileira, bem como as terminologias utilizadas para caracterizar o dano ambiental; as particularidades das responsabilidades civil, administrativa e penal como forma de prevenir e reparar o prejuízo gerado, além de analisar a aplicação da responsabilidade penal da pessoa jurídica nos crimes ambientais, a fim de demonstrar quais são as novas demandas advindas da superação da teoria da dupla imputação. Quanto à metodologia, utilizou-se a revisão de literatura narrativa, mediante o levantamento bibliográfico de livros, e-books, artigos, revistas científicas, sites e a análise da legislação e da jurisprudência atual. Portanto, observou-se uma superação gradual da lógica do direito penal clássico, admitindo-se, em primeiro momento, a responsabilização da pessoa jurídica por crimes ambientais, com a aplicação da teoria da dupla imputação. Posteriormente, por meio de decisão do STF, adota-se novo entendimento, pela superação dessa teoria, contudo, ainda há decisões conflitantes e pontos de divergência.
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