NIKLAS LUHMANN E KARL MARX: POSSÍVEL (E NECESSÁRIO) CONTRIBUTO PARA O ESTUDO DO DIREITO

  • Luiz Heitor de Brito Coelho Gomes Universidade Federal Fluminense

Resumo

No presente estudo se vislumbra relacionar os pressupostos gerais das obras de Niklas Luhmann e Karl Marx, descrever suas lógicas de explicar a forma pela qual a ação social se ordena para, a partir disso, analisar a visão desses autores sobre o papel ocupado pelo direito na realidade social. Os pontos fundamentais das visões luhmanniana e marxiana acerca do fenômeno jurídico são analisados de modo a explicitar suas possíveis contribuições para a teoria do direito. Embora os fundamentos epistemológicos das teorias sejam diversos, tanto Luhmann como Marx apresentam visões objetivistas acerca do fenômeno jurídico, que decorrem das próprias formas de análise da organização social propostas pelos autores. Ambas as construções teóricas salientam a natureza contextual do sentido, em oposição a concepções prevalentes no âmbito da teoria do direito, que costumam atribuir um certo caráter universalista ao fenômeno jurídico. 

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Mestrando em sociologia e direito pela Universidade Federal Fluminense.

Publicado
2018-05-29
Como Citar
DE BRITO COELHO GOMES, Luiz Heitor. NIKLAS LUHMANN E KARL MARX: POSSÍVEL (E NECESSÁRIO) CONTRIBUTO PARA O ESTUDO DO DIREITO. LexCult: revista eletrônica de direito e humanidades, [S.l.], v. 2, n. 1, p. 95-109, maio 2018. ISSN 2594-8261. Disponível em: <https://lexcultccjf.trf2.jus.br/index.php/LexCult/article/view/29>. Acesso em: 25 dez. 2024. doi: https://doi.org/10.30749/2594-8261.v2n1p95-109.