A LEI COMO PRINCIPAL FONTE FORMAL ESTATAL
Resumo
A doutrina alude à existência de dois grandes sistemas jurídicos: o denominado sistema romano-germânico (ou civil law), no qual a lei figura como a principal fonte, e o sistema anglo-saxão (ou common law), no qual os precedentes judiciais adquirem status fundamental. O presente artigo tece breves considerações sobre a lei enquanto principal fonte formal estatal do Direito brasileiro.
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Referências
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