VERTENTES CLASSIFICATÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO

Resumo

O presente artigo discorre sobre os aspectos classificatórios do termo Constituição, abordando questões relativas aos seus múltiplos conceitos, bem como suas diversas classificações e a intrínseca associação da origem e da História do Direito Constitucional com o surgimento e à própria evolução do Estado.

##plugins.generic.usageStats.downloads##

Não há dados estatísticos.

Referências

BRASIL. Constituição Política do Império do Brazil (de 25 de março de 1824). Constituição Política do Império do Brasil, elaborada por um Conselho de Estado e outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 25.03.1824. Manda observar a Constituição Política do Império, offerecida e jurada por Sua Magestade o Imperador. Rio de Janeiro: Império do Brazil, 1824. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm. Acesso em: 10 set. 2019.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 1996.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

MORAES, Guilherme Peña de. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 38. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1989.
Publicado
2019-12-19
Como Citar
FRIEDE, Reis. VERTENTES CLASSIFICATÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO. LexCult: revista eletrônica de direito e humanidades, [S.l.], v. 3, n. 3, p. 14-29, dez. 2019. ISSN 2594-8261. Disponível em: <http://lexcultccjf.trf2.jus.br/index.php/LexCult/article/view/291>. Acesso em: 26 abr. 2024. doi: https://doi.org/10.30749/2594-8261.v3n3p14-29.

##plugins.generic.recommendByAuthor.heading##

<< < 1 2 3 > >>