A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL N.º 11.862/25 DE BELO HORIZONTE
Resumo
O presente artigo examina a inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 11.862/25, de Belo Horizonte, que autoriza a utilização da Bíblia Sagrada como recurso paradidático em escolas públicas e privadas do município. A análise fundamenta-se na doutrina constitucional, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e em aportes da filosofia política, em especial a noção de razão pública de John Rawls. Sustenta-se que a norma incorre em inconstitucionalidade formal, ao invadir a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação (art. 22, XXIV, CF/88) e ao desrespeitar as exigências constitucionais quanto à criação de despesas públicas previstas no art. 113 do ADCT. Argumenta-se, também, que a lei é materialmente inconstitucional, pois viola o princípio da laicidade estatal (art. 19, I, CF/88) ao privilegiar uma tradição religiosa específica e impor sua presença em disciplinas seculares como História, Filosofia, Literatura e Artes. O uso do verbo “deverão” na redação legal evidencia a obrigatoriedade da adoção da Bíblia em projetos escolares, contrariando a liberdade de crença e a igualdade entre diferentes doutrinas. Conclui-se que a lei ameaça valores fundamentais do Estado Democrático de Direito, devendo ser declarada inconstitucional para garantir que a educação pública seja instrumento de formação cidadã e não de catequese.
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