ATIVISMO JUDICIAL PENAL E A MOLDURA NORMATIVA: DA OBRIGATORIEDADE DAS FILMAGENS POLICIAIS NO HABEAS CORPUS 598.051/SP (STJ)

  • Thiago André Silva Gonçalves Universidade Federal de Mato Grosso do Sul-UFMS
  • Lidia Maria Ribas Universidade Federal de Mato Grosso do Sul-UFMS

Resumo

Este artigo, por meio do método hipotético-dedutivo, procura estudar os argumentos utilizados pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Habeas Corpus n. 598.051, com destaque para a obrigatoriedade estabelecida no voto do relator, ministro Rogério Schietti Cruz, para que no prazo de um ano houvesse o aparelhamento das polícias, a fim de que filmassem as operações, como forma de validar o consentimento do morador. Ao final, após a refutação das razões levantadas no julgamento, conclui-se que o episódio pode ser enquadrado como ativista, na medida em que os argumentos levantados pelo ministro extrapolam os limites processuais e materiais, apostando em uma jurisdição que pretende ocupar espaço reservado à política criminal dos Estados e da União

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Biografia do Autor

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Pós-Graduado em Direitos Humanos na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). Analista Jurídico do Ministério Público Estadual do Estado de São Paulo. Cursando mestrado em Direitos Humanos na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), unidade de Campo Grande.

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Doutora e Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP. Professora permanente do Mestrado em Direitos Humanos da UFMS. Líder do Grupo de Pesquisas Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Sustentável e pesquisadora no Grupo de Pesquisas -Tutela Jurídica das Empresas em face do Direito Ambiental Constitucional, ambos do CNPq. Membro da ABDT, da ADPMS, da ABDI e do CEDIS/UNL.
Publicado
2022-11-04
Como Citar
GONÇALVES, Thiago André Silva; RIBAS, Lidia Maria. ATIVISMO JUDICIAL PENAL E A MOLDURA NORMATIVA: DA OBRIGATORIEDADE DAS FILMAGENS POLICIAIS NO HABEAS CORPUS 598.051/SP (STJ). Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, [S.l.], v. 26, n. 56, p. 98-122, nov. 2022. ISSN 2177-8337. Disponível em: <https://lexcultccjf.trf2.jus.br/index.php/revistasjrj/article/view/670>. Acesso em: 28 dez. 2024. doi: https://doi.org/10.30749/2177-8337.v26n56p98-122.