AS NORMAS PENAIS EM BRANCO E O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

ANÁLISE DO ART. 208 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO

  • Luiz Henrique Lucas Barbosa Universidad de Buenos Aires - UBA

Resumo

No presente trabalho, nos propusemos a investigar o art. 208 do Código Penal Brasileiro, uma norma penal incriminadora que traz em seu conteúdo algumas elementares que não são fáceis de serem compreendidas pelo operador do Direito. Ao tratar de proteger os sentimentos religiosos, os legisladores optaram por usar termos teológicos que muitas vezes escapam à compreensão dos intérpretes e os levam a mal-entendidos. Algumas compreensões equivocadas de elementos sagrados ou religiosos levam os juristas a não punir preconceitos de ordem religiosa e a incriminarem condutas que em si mesmas não violam o objeto jurídico tutelado pela norma do art. 208. Por não ser comum a existência de peritos judiciais para questões teológicas, os magistrados precisam interpretar a norma de acordo com suas tradições ou idéias sobre o que seja algo sagrado ou religioso. Compreendemos a natureza do mencionado art. 208 como uma lei penal em branco, ainda que dificilmente acreditemos que um dia se venha a elaborar uma norma complementar, uma vez que ordinariamente o legislador e o administrador não dominam o objeto de estudo da teologia. Porém, como a definição de norma penal em branco aponta para aquela que precisa de outra complementar - e sendo a norma teológica uma norma de fonte diferente da norma jurídica original - identificamos aí a necessidade de uma norma penal em branco heterogênea. Uma vez compreendida a natureza da norma do art. 208 do Código Penal Brasileiro, será possível investigar sua adequação aos princípios constitucionais de Legalidade, Reserva Legal e Liberdade.

##plugins.generic.usageStats.downloads##

Não há dados estatísticos.

##submission.authorBiography##

##submission.authorWithAffiliation##

Mestre em Direito pela Universidade Candido Mendes, UCAM, Brasil. Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ, Brasil. Oficial de Justiça da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Professor visitante da Escola Diaconal Santo Estevão.

Referências

ARGENTINA, Constitución de la Nación Argentina (1995), de 03 de jan. de 1995, Ciudad Autónoma de Buenos Aires, jan 1995.

______. Lei n. 11.179, de 16 de janeiro de 1985. Código Penal de la Nación Argentina. Ciudad Autónoma de Buenos Aires, jan 1985.

BATISTA, Nilo; ZAFFARONI, Eugenio Raúl; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejandro. Direito Penal Brasileiro. v.1. Rio de Janeiro: Revan, 2003.

BRASIL. Constituição Política do Império do Brasil, de 25 de mar. de 1824. Rio de Janeiro, mar 1824.

______. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de out. de 1988. Brasília, DF, out 1988.

______. Decreto-lei n. 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília, DF, dez 1940.

______. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Brasília, DF, jan 2012.

______. Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006. Medidas para prevenção do uso indevido de drogas. Brasília, DF, ago 2006.

CREUS, Carlos. Derecho Penal. Parte General. 5. ed. Buenos Aires: ASTREA, 2017.

DELMANTO, Celso. Código Penal Comentado. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1991.

ELIADE, Mircea. O Sagrado e o Profano: a essência das religiões. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

FERREYRA, Raúl Gustavo. Enfoque sobre el Mundo del Derecho: constitución y derechos fundamentales. Academia. Revista sobre enseñanza del Derecho, Buenos Aires, ano 11, n. 21, p. 243-282. 2013. Disponível em: . Acesso em: 07 set. 2017.

_______. Fundamentos Constitucionales. 2. ed. Buenos Aires: EDIAR, 2015.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. Parte Geral. v. I. 8. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2007.

JESUS, Damásio Evangelista de. Código Penal Anotado. São Paulo: Saraiva, 1989.

MATEU, Juan Carlos Carbonell. Derecho Penal: concepto y principios constitucionales. Madrid: Tirant lo Blanch, 1999.

PEREIRA, Luciana Freitas. O princípio da legalidade na Constituição Federal: análise comparada dos princípios da reserva legal, legalidade ampla e legalidade estrita. DireitoNet, 1 abr. 2012. Disponível em: . Acesso em: 7 set. 2017.
Publicado
2018-06-27
Como Citar
BARBOSA, Luiz Henrique Lucas. AS NORMAS PENAIS EM BRANCO E O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, [S.l.], v. 22, n. 42, p. 199-223, jun. 2018. ISSN 2177-8337. Disponível em: <https://lexcultccjf.trf2.jus.br/index.php/revistasjrj/article/view/24>. Acesso em: 22 dez. 2024. doi: https://doi.org/10.30749/2177-8337.v22n42p199-223.