O JULGAMENTO DE ADOLF EICHMANN: A TENTATIVA DA DEFESA DE JUSTIFICAR O INJUSTIFICÁVEL

  • Luiz Henrique Lucas Barbosa Universidad de Buenos Aires - UBA

Resumo

O presente artigo se propõe a investigar os antecedentes que deflagraram a ascensão do nazismo na Alemanha da primeira metade do século XX. O desespero e a crise que tomaram os espíritos da população germânica conduziram os destinos da nação a reconhecer e mesmo apoiar parcialmente a Adolph Hitler e seus partidários. Dentre eles destacamos a Adolf Eichmann, um homem simples que se rendeu a toda a burocracia da máquina nazista e se apresentou como um cego observador dos mandamentos legais, mesmo que assim se tenha transformado em un frio assassino de judeus. Uma vez terminada a guerra, Eichmann fugiu para a América do Sul, vivendo escondido com sua família num subúrbio de Buenos Aires (Argentina). Ali foi reconhecido, capturado pelo “Mossad” e conduzido a Jerusalém, onde foi julgado e condenado à pena de morte. Este artigo se ocupa de investigar os argumentos da defesa e de apresentar sua recusa pela corte israelense. Não é nossa proposta buscar casos similares posteriores ao julgamento de Eichmann, mas apenas debater os argumentos levantados por seu advogado.

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Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - grau recebido em 1992.

Bacharel em Filosofia Eclesiástica pela Faculdade Eclesiástica de Filosofia João Paulo II - grau recebido em 2000.

Bacharel em Teologia pela Faculddae de Ciências, Educação e Teologia do Norte do Brasil - grau recebido em 2009.

Pós-Graduado com Especialização em Direito Privado pela Universidade Gama Filho - grau recebido em 2008.

Pós-Graduado com Especialização em Direito Público pela Universidade Gama Filho - grau recebido em 2008.

Pós-Graduado com Mestrado em Direito Internacional dos Direitos Humanos pela Universidade Cândido Mendes - grau recebido em 2012.

Aluno do Curso de Doutorado em Direito Penal pela Universidade de Buenos Aires - em andamento (2018).

Professor de Sagrada Escritura da Escola Diaconal Santo Estêvão da Diocese de Petrópolis/RJ.

Oficial de Justiça Avaliador Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - TRF 2 - desde setembro de 1997.

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Publicado
2019-04-08
Como Citar
BARBOSA, Luiz Henrique Lucas. O JULGAMENTO DE ADOLF EICHMANN: A TENTATIVA DA DEFESA DE JUSTIFICAR O INJUSTIFICÁVEL. Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, [S.l.], v. 22, n. 44, p. 35-55, abr. 2019. ISSN 2177-8337. Disponível em: <https://lexcultccjf.trf2.jus.br/index.php/revistasjrj/article/view/148>. Acesso em: 23 dez. 2024. doi: https://doi.org/10.30749/2177-8337.v2n44p35-55.