OS PARADIGMAS DA ESTRUTURA CURRICULAR DAS PRIMEIRAS FACULDADES DE DIREITO NO BRASIL

Resumo

Este artigo analisa o surgimento das primeiras faculdades de Direito no Brasil, em 1827, em Olinda e São Paulo. Os novos cursos pouco significaram em termos de produção científica na primeira metade do século XIX, sendo observado, apenas na segunda metade daquele século, um aumento de sua expressividade acadêmica, sobretudo em Pernambuco, com a transferência da faculdade de Olinda para Recife, em 1854. Influenciadas por paradigmas liberais, o objetivo das faculdades era formar um corpo qualificado para atender aos interesses administrativos do Estado que se desenvolvia após a Independência. Se por um lado, em Recife, havia a preponderância de pressupostos influenciados pelo evolucionismo, cientificismo e culturalismo – sobretudo em razão de Tobias Barreto – por outro lado, em São Paulo, preponderava o pragmatismo e o ensino do Direito Civil, atendendo às necessidades das elites oligárquicas no que diz respeito a direitos contratuais e de propriedade. Ainda na segunda metade do século XIX, algumas reformas foram implementadas nos currículos acadêmicos. Nesse período, ainda, a Igreja perdeu influência na educação e no Estado e passou a não mais ter o poder de intervir no ensino, tornando-se esse “livre”.

##plugins.generic.usageStats.downloads##

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

##submission.authorWithAffiliation##

Doutorando e Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense (PPGSD/UFF) e Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Advogado. Correio eletrônico: carlos.renan28@hotmail.com

##submission.authorWithAffiliation##

Socióloga e Cientista Política. Doutora em Planejamento Urbano pelo IPPUR/UFRJ e Professora do PPGSD/UFF.

Publicado
2020-09-15
Como Citar
MOREIRA BRETAS, Carlos Renan; NUNES COSTA, Maria Alice. OS PARADIGMAS DA ESTRUTURA CURRICULAR DAS PRIMEIRAS FACULDADES DE DIREITO NO BRASIL. LexCult: revista eletrônica de direito e humanidades, [S.l.], v. 4, n. 2, p. 463-476, set. 2020. ISSN 2594-8261. Disponível em: <https://lexcultccjf.trf2.jus.br/index.php/LexCult/article/view/417>. Acesso em: 22 dez. 2024. doi: https://doi.org/10.30749/2594-8261.v4n2p463-476.
Seção
Seção Memória e História do Poder Judiciário