BREVE ENSAIO CRÍTICO SOBRE A HERMENÊUTICA METODOLÓGICA E SUA “SUPERAÇÃO” PELA HERMENÊUTICA FILOSÓFICA NO DIREITO PENAL

  • Ricardo Fernandes Maia Centro Universitário de Volta Redonda (UNIFOA)

Resumo

O operador do Direito sempre se viu diante de um desafio, qual seja a interpretação na norma e, consequentemente, a solução do caso apresentado perante o órgão judicial. Por muito tempo este operador do Direito trabalhou diante de uma hermenêutica assentada sobre uma matriz metodológica, que tinha a lei como eixo do discurso do Direito. Este entendimento se viu superado, uma vez que o ordenamento jurídico se mostrou insuficiente perante a complexidade, a evolução e a dinâmica dos fenômenos sociais, sempre em evolução. Neste cenário confuso e controvertido, surge a hermenêutica filosófica, que altera o paradigma antigo, trazendo para o operador do Direito uma nova ótica hermenêutica. Nesta nova hermenêutica, a lei deixa de ser o centro do Direito, agora ocupado pela dignidade da pessoa humana operador do Direito encontra uma nova missão, compreender o caso concreto e decidir a luz da dignidade humana, onde o Direito passa a ser apenas mais um instrumento posto à sua disposição, e não o único.

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Publicado
2019-12-19
Como Citar
MAIA, Ricardo Fernandes. BREVE ENSAIO CRÍTICO SOBRE A HERMENÊUTICA METODOLÓGICA E SUA “SUPERAÇÃO” PELA HERMENÊUTICA FILOSÓFICA NO DIREITO PENAL. LexCult: revista eletrônica de direito e humanidades, [S.l.], v. 3, n. 3, p. 50-72, dez. 2019. ISSN 2594-8261. Disponível em: <https://lexcultccjf.trf2.jus.br/index.php/LexCult/article/view/296>. Acesso em: 23 dez. 2024. doi: https://doi.org/10.30749/2594-8261.v3n3p50-72.