NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO
UMA CONTRIBUIÇÃO PARA A EFETIVIDADE DO DIREITO À ÁGUA POTÁVEL E AO SANEAMENTO NO BRASIL
Resumo
O presente artigo examina as alterações da Lei Nacional de Saneamento Básico (LNSB) promovidas por meio da Lei nº 14.026/2020 e sua contribuição para a garantia do direito humano à água e ao saneamento no contexto brasileiro. Para tanto, discorre, inicialmente, sobre a evolução dos direitos humanos, evidenciando sua historicidade, com fundamento teórico na doutrina de Norberto Bobbio, e ressaltando a importância da declaração de direitos em prol de sua efetividade. Nessa conjuntura, examina a afirmação do direito à água potável e ao saneamento como direitos humanos no plano internacional e o reconhecimento de tais direitos fundamentais no cenário nacional. Em sequência, apresenta um breve panorama do déficit histórico do saneamento básico no Brasil, identificando alterações promovidas pela Lei nº 14.026/2020 aptas a contribuir para a realização do direito analisado. A conclusão do artigo é pela positividade da reforma legislativa como instrumento favorável à realização do direito humano à água potável e ao saneamento. O método utilizado é o dedutivo, com apoio na pesquisa exploratória e descritiva quanto aos fins e bibliográfica e documental quanto aos meios.
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