AS NORMAS PENAIS EM BRANCO E O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
ANÁLISE DO ART. 208 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
Resumo
No presente trabalho, nos propusemos a investigar o art. 208 do Código Penal Brasileiro, uma norma penal incriminadora que traz em seu conteúdo algumas elementares que não são fáceis de serem compreendidas pelo operador do Direito. Ao tratar de proteger os sentimentos religiosos, os legisladores optaram por usar termos teológicos que muitas vezes escapam à compreensão dos intérpretes e os levam a mal-entendidos. Algumas compreensões equivocadas de elementos sagrados ou religiosos levam os juristas a não punir preconceitos de ordem religiosa e a incriminarem condutas que em si mesmas não violam o objeto jurídico tutelado pela norma do art. 208. Por não ser comum a existência de peritos judiciais para questões teológicas, os magistrados precisam interpretar a norma de acordo com suas tradições ou idéias sobre o que seja algo sagrado ou religioso. Compreendemos a natureza do mencionado art. 208 como uma lei penal em branco, ainda que dificilmente acreditemos que um dia se venha a elaborar uma norma complementar, uma vez que ordinariamente o legislador e o administrador não dominam o objeto de estudo da teologia. Porém, como a definição de norma penal em branco aponta para aquela que precisa de outra complementar - e sendo a norma teológica uma norma de fonte diferente da norma jurídica original - identificamos aí a necessidade de uma norma penal em branco heterogênea. Uma vez compreendida a natureza da norma do art. 208 do Código Penal Brasileiro, será possível investigar sua adequação aos princípios constitucionais de Legalidade, Reserva Legal e Liberdade.
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