A CONTEMPORANEIDADE ENQUANTO REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA: UMA ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA RECENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

  • Deangelis Lacerda Universidade Santa Úrsula
  • Reis Friede Universidade Santa Úrsula-USU

Resumo

A prisão preventiva, enquanto medida cautelar, deve ser utilizada apenas em último caso, sobretudo quando nenhuma outra medida menos gravosa for suficiente à espécie. Além disso, para que ela seja decretada, dentre outros requisitos, o juiz precisa observar obrigatoriamente a presença de fatos novos ou contemporâneos, sem os quais a referida medida não poderá ser coloca em prática, sob pena de violação do sistema jurídico brasileiro.

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Mestre em Direito do Estado pela Universidade Gama Filho e em Direito Público pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Doutor em Direito Público pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Professor do Mestrado Profissional em Gestão do Trabalho (MPGTQAC) da Universidade Santa Úrsula/USU.

Publicado
2023-09-29
Como Citar
LACERDA, Deangelis; FRIEDE, Reis. A CONTEMPORANEIDADE ENQUANTO REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA: UMA ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA RECENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LexCult: revista eletrônica de direito e humanidades, [S.l.], v. 7, n. 3, p. 63-83, set. 2023. ISSN 2594-8261. Disponível em: <http://lexcultccjf.trf2.jus.br/index.php/LexCult/article/view/743>. Acesso em: 21 maio 2024. doi: https://doi.org/10.30749/2594-8261.v7n3p63-83.
Seção
Dossiê Inquietações sobre o ser, o ter e o fazer na sociedade do século XXI