O REQUISITO DA ORDEM PÚBLICA A PARTIR DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

  • Deangelis Lacerda Universidade Santa Úrsula
  • Reis Friede Universidade Santa Úrsula-USU

Resumo

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece o princípio da presunção de inocência como um dos seus mais significantes alicerces. É a partir deste princípio que nasce a ideia da excepcionalidade da prisão cautelar. A prisão preventiva é a medida cautelar mais comum, cujos requisitos estão inseridos a partir do seu artigo 311. A ordem pública é um dos disponíveis para que o Estado lance mão dessa modalidade de segregação. Neste trabalho, de análise qualitativa, analisaremos o requisito da ordem pública a partir da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, de modo a entender como o Tribunal tem decidido sobre a questão.

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Biografia do Autor

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Coordenador e professor do curso de Direito do Centro Universitário Castelo Branco. Mestrando em Gestão do Trabalho para Qualidade do Ambiente Construído (MPGTQAC) pela Universidade Santa Úrsula. Foi aluno do programa de Doutorado Intensivo em Direito Penal da Universidade de Buenos Aires - UBA (2013/2015). Pós-graduado em Direito Público. Graduado em Direito pelo Centro Universitário do Espírito Santo. Advogado. Conselheiro titular da 1 Subseção (Colatina) da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Espírito Santo.

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Mestre em Direito do Estado pela Universidade Gama Filho e em Direito Público pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Doutor em Direito Público pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Professor do Mestrado Profissional em Gestão do Trabalho (MPGTQAC) da Universidade Santa Úrsula/USU.

Publicado
2024-11-07
Como Citar
LACERDA, Deangelis; FRIEDE, Reis. O REQUISITO DA ORDEM PÚBLICA A PARTIR DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, [S.l.], v. 28, n. 62, p. 83-109, nov. 2024. ISSN 2177-8337. Disponível em: <https://lexcultccjf.trf2.jus.br/index.php/revistasjrj/article/view/823>. Acesso em: 19 dez. 2024. doi: https://doi.org/10.30749/2177-8337.v28n62p83-109.