O FUNDAMENTO DO DIREITO EM HEIDEGGER

Resumo

A Constituição de 1988 representa uma mudança de paradigma no Direito brasileiro. A partir dessa mudança de modelo, é necessário investigar a realização do direito, a partir da tutela da dignidade da pessoa. O Direito alinhado a hermenêutica filosófica assume, pois, um viés transformador. Daí a necessidade de compreender o Direito a partir do ser-no-mundo. É, neste sentido que, em face da flagrante inefetividade da hermenêutica clássica, originariamente metodológica, torna-se necessária à construção de uma resistência teórica que aponte para a construção das condições de possibilidade da compreensão do direito, como modo de ser-no-mundo.

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Publicado
2017-12-18
Como Citar
MELLO, Cleyson de Moraes. O FUNDAMENTO DO DIREITO EM HEIDEGGER. LexCult: revista eletrônica de direito e humanidades, [S.l.], v. 1, n. 1, p. 50-60, dez. 2017. ISSN 2594-8261. Disponível em: <http://lexcultccjf.trf2.jus.br/index.php/LexCult/article/view/12>. Acesso em: 26 abr. 2024. doi: https://doi.org/10.30749/2594-8261.v1n1p50-60.