GÊNERO, DIVERSIDADE E ACESSO À JUSTIÇA NO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS
UMA ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA
Resumo
O presente artigo tem como objetivo provocar uma reflexão acerca da atuação da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) na construção de uma jurisprudência abrangente em matéria de diversidade sexual e de gênero. Considerando que os tratados internacionais são instrumentos vivos e em constante atualização frente às demandas sociais, argumenta-se que os sistemas de proteção devem atuar de maneira contramajoritária, assegurando os direitos das minorias sexuais e de gênero historicamente excluídas dos espaços políticos e institucionais. A pesquisa, de natureza exploratória, utiliza-se de revisão bibliográfica e documental, com base em abordagem indutivo-crítica, para examinar, na primeira parte, como a categoria “gênero” influencia o acesso à justiça no Direito Internacional dos Direitos Humanos. Na segunda parte do estudo, analisa-se a jurisprudência da Corte IDH, com destaque para a Opinião Consultiva nº 24/2017, que orienta os Estados em suas obrigações quanto aos direitos da identidade de gênero, equidade e não discriminação. Conclui-se que há um fortalecimento da atuação multinível dos órgãos regionais na proteção desses direitos, embora persistam resistências sociais e institucionais que exigem transformações culturais profundas para garantir a universalização efetiva dos direitos humanos.
Palavras-chave: Direitos Humanos; Gênero; Diversidade Sexual; LGBTI; Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
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