DIREITO A SAÚDE, VULNERABILIDADE SOCIAL E A TRANSIÇÃO DO CUIDADO HUMANO: UMA ANÁLISE JURÍDICO-INTERDISCIPLINAR SOBRE A EFETIVAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Resumo
O presente estudo caracteriza-se como uma revisão reflexiva de literatura, de natureza qualitativa e caráter teórico-analítico, com o objetivo de refletir sobre o cuidado humano em processos de transição, analisando como vulnerabilidade social, subjetividade, micropolítica e continuidade da atenção se entrelaçam na construção de práticas éticas, sensíveis e integradoras no campo da saúde e direito. A reflexão evidenciou que a transição do cuidado humano transcende a dimensão técnica, integrando ações que promovem reconhecimento mútuo, presença, solidariedade e justiça social. A vulnerabilidade social emerge como fator determinante, condicionando o acesso, a adesão e a efetividade das práticas de saúde, sendo essencial que profissionais adotem estratégias que considerem determinantes sociais e interseccionalidade. Além disso, a micropolítica do cuidado e a atenção ao cotidiano dos serviços revelam-se fundamentais para estabelecer vínculos, fortalecer a confiança e garantir continuidade do cuidado, promovendo processos terapêuticos participativos e emancipatórios. Os resultados apontam que práticas humanizadas, interdisciplinares e orientadas pela ética permitem que o cuidado seja instrumento de resistência e reconstrução social, reafirmando a saúde como direito universal. Do ponto de vista jurídico, discute-se a efetividade do direito fundamental à saúde previsto no art. 6º e 196 da Constituição Federal de 1988, analisando como a vulnerabilidade social impõe obstáculos concretos à sua plena realização. Conclui-se que a transição para um cuidado ampliado e humanizado depende não apenas de mudanças nas práticas sanitárias, mas também de um arcabouço jurídico-institucional robusto, de mecanismos de justiciabilidade e de políticas públicas intersetoriais que operacionalizem os princípios da dignidade da pessoa humana, da equidade e da integralidade do SUS. Conclui-se que a integração entre vulnerabilidade, subjetividade, micropolítica e continuidade da atenção constitui eixo central para a construção de atenção ampliada, sensível e efetivamente integral no Sistema Único de Saúde.
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