DIREITO A SAÚDE, VULNERABILIDADE SOCIAL E A TRANSIÇÃO DO CUIDADO HUMANO: UMA ANÁLISE JURÍDICO-INTERDISCIPLINAR SOBRE A EFETIVAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

Resumo

O presente estudo caracteriza-se como uma revisão reflexiva de literatura, de natureza qualitativa e caráter teórico-analítico, com o objetivo de refletir sobre o cuidado humano em processos de transição, analisando como vulnerabilidade social, subjetividade, micropolítica e continuidade da atenção se entrelaçam na construção de práticas éticas, sensíveis e integradoras no campo da saúde e direito. A reflexão evidenciou que a transição do cuidado humano transcende a dimensão técnica, integrando ações que promovem reconhecimento mútuo, presença, solidariedade e justiça social. A vulnerabilidade social emerge como fator determinante, condicionando o acesso, a adesão e a efetividade das práticas de saúde, sendo essencial que profissionais adotem estratégias que considerem determinantes sociais e interseccionalidade. Além disso, a micropolítica do cuidado e a atenção ao cotidiano dos serviços revelam-se fundamentais para estabelecer vínculos, fortalecer a confiança e garantir continuidade do cuidado, promovendo processos terapêuticos participativos e emancipatórios. Os resultados apontam que práticas humanizadas, interdisciplinares e orientadas pela ética permitem que o cuidado seja instrumento de resistência e reconstrução social, reafirmando a saúde como direito universal. Do ponto de vista jurídico, discute-se a efetividade do direito fundamental à saúde previsto no art. 6º e 196 da Constituição Federal de 1988, analisando como a vulnerabilidade social impõe obstáculos concretos à sua plena realização. Conclui-se que a transição para um cuidado ampliado e humanizado depende não apenas de mudanças nas práticas sanitárias, mas também de um arcabouço jurídico-institucional robusto, de mecanismos de justiciabilidade e de políticas públicas intersetoriais que operacionalizem os princípios da dignidade da pessoa humana, da equidade e da integralidade do SUS. Conclui-se que a integração entre vulnerabilidade, subjetividade, micropolítica e continuidade da atenção constitui eixo central para a construção de atenção ampliada, sensível e efetivamente integral no Sistema Único de Saúde.

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Biografia do Autor

Keila Do Carmo Neves

Enfermeira. Mestre e Doutora em Enfermagem pela UFRJ/EEAN. Pós-Graduada em Nefrologia e UTI Neonatal e Pediátrica; Docente do Curso de Graduação e Pós-Graduação em Enfermagem da UNIG. Docente do Curso de Graduação da UNIABEU. Coordenadora de Atenção Básica do Município de Queimados-RJ

Wanderson Alves Ribeiro

Enfermeiro; Mestre, Doutor e Pós-doutorando pelo Programa Académico em Ciências do Cuidado em Saúde da Escola de Enfermagem Aurora de Afonso Costa da Universidade Federal Fluminense (PACCS/EEAAC – UFF).

Paulo Henrique de Moura

Fisioterapeuta, Mestre e Doutor em cardiologia pela UFRJ. Pós-graduado em terapia Intensiva pela UNESA. Docente do curso de graduação e pós-graduação em Fisioterapia da UNIG.

Joice Aparecida Rezende Vilela

Médica Veterinária, Mestre e Doutora em Ciências Veterinárias pela UFRRJ. Pós-Graduada em Bioética, Políticas Públicas, Gestão Pública em Inclusão Social e Docência do Ensino Superior. Pós-Doutoranda em Direito e Políticas Públicas pela UCES/Argentina. Docente na Universidade Iguaçu/RJ

Publicado
2026-06-11
Como Citar
NEVES, Keila Do Carmo et al. DIREITO A SAÚDE, VULNERABILIDADE SOCIAL E A TRANSIÇÃO DO CUIDADO HUMANO: UMA ANÁLISE JURÍDICO-INTERDISCIPLINAR SOBRE A EFETIVAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Auditorium, [S.l.], v. 30, n. 64, p. 71-102, jun. 2026. ISSN 2177-8337. Disponível em: <https://lexcultccjf.trf2.jus.br/index.php/revistasjrj/article/view/916>. Acesso em: 11 jun. 2026.
Seção
Dossiê “DIREITO E VULNERABILIDADE SOCIAL”