A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E A RELEVÂNCIA DAS PERÍCIAS EM SEMIÓTICA PARA A BUSCA DA VERDADE REAL EM CONFLITOS DE TRADE DRESSES

Resumo

O presente artigo tem o intuito de aclarar as razões pelas quais a perícia técnico-semiótica se faz necessária para a avaliação dos pontos delimitados nos conflitos de violação de trade dresses e porque a análise ictu oculi a ser procedida pelo julgador (no primeiro ou mesmo no segundo graus de jurisdição, mesmo nas situações de flagrante violação ao olhar do homem-médio), ou mesmo a simples análise jurídica, são incipientes para esses casos, para dar atendimento ao quanto estabelecido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Procedemos à conceituação de trade dress, sua acepção histórica, assim como à demonstração de aplicação de teorias semióticas, estabelecendo esse conjunto sígnico e significante como complexo e pluriaspectural.

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Mario Filipe Cavalcanti

Mestre em Ciências da Comunicação pela Universidade de São Paulo (USP). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Pesquisador em semiótica, discurso e direito, com ênfase em propriedade intelectual e direitos digitais. Advogado. Perito judicial em Semiótica e Propriedade Intelectual no Tribunal de Justiça de São Paulo. Autor de livros sobre literatura. Colunista de periódicos. Revisor da Revista Jurídica do TRF2 e da Revista de Defesa da Concorrência (CADE).

Publicado
2026-08-04
Como Citar
CAVALCANTI, Mario Filipe. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E A RELEVÂNCIA DAS PERÍCIAS EM SEMIÓTICA PARA A BUSCA DA VERDADE REAL EM CONFLITOS DE TRADE DRESSES. Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Auditorium, [S.l.], v. 31, n. 65, p. 51-73, ago. 2026. ISSN 2177-8337. Disponível em: <https://lexcultccjf.trf2.jus.br/index.php/revistasjrj/article/view/905>. Acesso em: 05 ago. 2026.