CONFLITOS CULTURAIS E O DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

REFLEXÕES SOBRE O PRINCÍPIO DA ORDEM PÚBLICA

Resumo

O artigo explora o problema da relação entre o Direito Internacional Privado e a preservação de elementos culturais dos sistemas jurídicos nacionais. Analisa-se como a abertura do ordenamento jurídico ao elemento estrangeiro, reforçada pela personalização do direito privado, pode produzir o efeito rebote de fortalecimento de movimentos que defendem não só a exclusão do forasteiro, mas que colocam em questão a própria legitimidade do Estado. Investiga-se a possibilidade de vivificar o princípio da ordem pública, como expressão de grau de tolerância à diversidade. Conclui-se pela necessidade do Direito Internacional Privado continuar se desenvolvendo dentro da tensão entre o elemento nacional e o estrangeiro, sem assumir fórmula ideológica pré-concebida a favor do nacionalismo ou do cosmopolitismo, mas integrando o diálogo cultural.

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Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Graduado em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina. Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal. Advogado.

Publicado
2022-02-24
Como Citar
HAYASHI, Francisco Yukio. CONFLITOS CULTURAIS E O DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, [S.l.], v. 26, n. 54, p. 31-53, fev. 2022. ISSN 2177-8337. Disponível em: <https://lexcultccjf.trf2.jus.br/index.php/revistasjrj/article/view/615>. Acesso em: 28 dez. 2024. doi: https://doi.org/10.30749/2177-8337.v26n54p31-53.