RECURSO INADMISSÍVEL COMO EXCEÇÃO À DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR

Resumo

O presente artigo tem por escopo analisar a adequada interpretação das regras previstas nos artigos 1.035, §6º e 1.036, §2º do Código de Processo Civil, que versam a respeito da exclusão do recurso intempestivo da determinação geral e superior de sobrestamento de processos enquanto os tribunais superiores fixam a tese repetitiva ou de geral repercussão em sede dos recursos repetitivos ou extraordinários. O artigo busca desenvolver uma interpretação teleológica e extensiva a respeito de demais vícios de admissibilidade recursal, para além da mera intempestividade.


 
 
 

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Biografia do Autor

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Advogado. Mestrando em Processo Civil pela PUC/SP. Especialista em Processo Civil pela USP. Especialista em Direito Civil pela PUC/MG. Especialista em Ciências Criminais pela PUC/MG. Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

         
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Advogado. Mestrando em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB).

 
Publicado
2022-10-20
Como Citar
COELHO, Otavio Ribeiro; LEAL DE OLIVEIRA FERNANDES, Jose Marcelo. RECURSO INADMISSÍVEL COMO EXCEÇÃO À DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR. Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, [S.l.], v. 26, n. 56, p. 39-56, out. 2022. ISSN 2177-8337. Disponível em: <https://lexcultccjf.trf2.jus.br/index.php/revistasjrj/article/view/598>. Acesso em: 28 dez. 2024. doi: https://doi.org/10.30749/2177-8337.v26n56p39-56.