AÇÃO AFIRMATIVA PARA A MULHER NEGRA BRASILEIRA

Resumo

O presente artigo trata do impacto e eficácia do racismo das mulheres negras na economia brasileira, principalmente no âmbito da educação e trabalho, onde através de pesquisas do DIEESE, IPEA, IBGE e da ONU, verificou-se que nessas populações em especial, o valor da renda per capita é menor, bem como na maior parte assumem a precarização do trabalho e possuem o menor grau de escolaridade, quando cotejados com indivíduos da cor branca ou mesmo com os homens negros. Organizou-se o trabalho originando-se a pesquisa sobre o papel econômico da escrava negra e seus efeitos para a economia daquela época, bem como após o advento do capitalismo e industrialização, percebeu-se que o racismo e o sexismo permanecia no Brasil. Por fim, apesar da implementação de ações afirmativas, em seu aspecto racial, questiona-se, hoje, após sua estabilidade, como estaria sua eficácia e seu alcance em relação a cor e gênero. Isto é, como estaria sendo efetivada essas ações e quais as consequências para as pessoas alcançadas por ela.

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Referências

ALBORNOZ, S. O Que é Trabalho. São Paulo: Brasilense, 2012.
BRASIL. Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial Adotada pela Resolução n.º 2.106-A da Assembleia das Nações Unidas, em 21 de dezembro de 1965. Aprovada pelo Decreto Legislativo n.º 23, de 21.6.1967. Ratificada pelo Brasil em 27 de março de 1968. Entrou em vigor no Brasil em 4.1.1969. Promulgada pelo Decreto n.º 65.810, de 8.12.1969. Publicada no D.O. de 10.12.1969

BRASIL. Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/civil_03/decreto/2002/d4377. Acesso em 28.ago.2018.

CARNEIRO, S. Estudos avançados. Mulheres em movimento. São Paulo: Set/Dez, vol.17, n.49, 15 nov 2003.

DAVIS, A. Mulheres, Raça e Classe. São Paulo: Boitempo Editorial, 2016.

DELGADO, M; DELGADO.G. A Reforma Trabalhista no Brasil com os comentários à Lei 13.467/2017. São Paulo: LTR,2017.

DIEESE. DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS. Inserção da População Negra nos Mercados de Trabalho Metropolitanos. Dieese,2017. disponível em: https://www.dieeses.org.br. Acesso em: 24 ago. 2018.

DOVIDIO, J. F.; GAERTNER, S. L.; PEARSON, A. R. Aversive Racism and Contemporany Bias. Disponível em: https://doi.org/10.1017/9781316161579.012. Acesso em: 26 jun. 18.

FERNANDES, F. O Significado do Protesto Negro. São Paulo: Cortez, 1989.

FRASER, N. Redistribuición, reconomecimiento y participación: hacia un concepto integrado de la justicia, in: Unesco, Informe Mundial sobre la Cultura – 2000-2001.

GONZÁLEZ, L. O papel da mulher negra na sociedade brasileira: uma abordagem político econômica. Los Angeles, 1979. p.25.

HOOKS, B. Intelectuais Negras. Estudos Feministas, n.2, p.464-478, 1995.

IBGE. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Pesquisa Nacional Por Amostra de Domicilio (PNAD), 2010. Rio de Janeiro: IBGE, 2010.

IPEA. INSTITUTO DE PESQUISA ECONOMICA APLICADA. Estudo mostra desigualdades de gênero e raça em 20 anos. Disponível em: www.ipea.gov.br. Acesso em 27. ago. 2018.

LOPES, J. R. de L. Desigualdades Jurídicas in Boletim Científico Escola Superior do Ministério público da União), Brasília, ano I, n.5, p.69-86, out-dez, 2002.

MELLO, C. A. B. de. O Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993.

MOURA, C. Dialética Radical do Brasil Negro. 2.ed. São Paulo: Anita Garibaldi, 2014.

MOUTINHO, L. “Jorge Amado: desejo “inter-racial” nos registros realista e ficcional”. In:______. Razão, “cor” e desejo: uma análise comparativa sobre relacionamentos afetivo-sexuais “inter-raciais” no Brasil e na África do Sul. São paulo: UNESP, 2004.

ONU. Organizações das Nações Unidas. Direitos Humanos das Mulheres. A Equipe das Nações Unidas no Brasil. Jul.2018. Disponível em: https://nacoesunidas.org. Acesso em 27 ago. 2018.

PIOVESAN, F; PIOVESAN L.; SATO, P.K. Ações Afirmativas no Brasil: Desafios e Perspectivas. In: Temas de Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2013.

RASMUSSEN, K. L. Affirmative Action, Historical Injustice, and The Concept of Beneficiaries. In: The Journal of political Philosophy, v. 25, n.1, p.72-90, 2017.

RESKIN, B. Affirmative Action im Employment. Washington: American Sociological Association, 1997.

ROCHA, C.D. et alii. O fenômeno teto de vidro na ascensão à posição hierárquica das mulheres no mercado formal. Barreiras: XI Simpósio de Excelência em Gestão e Tecnologia, 2014.

SANTOS, R. Cotas para Negros(as) em Concursos Públicos. Monografia (especialização). Brasília: Universidade de Brasília,2014.

SEN, A. Desenvolvimento Como Liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.

______. A Ideia de Justiça. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.

SILVA, J. G. da; LAVORENTI, Wilson; GENOFRE, Fabiano. LEIS Penais Anotadas. 4. ed. Campinas: Milenium, 2003.
Publicado
2019-04-08
Como Citar
DA SILVA, Flavia Helena Santos et al. AÇÃO AFIRMATIVA PARA A MULHER NEGRA BRASILEIRA. Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, [S.l.], v. 22, n. 44, p. 145-160, abr. 2019. ISSN 2177-8337. Disponível em: <https://lexcultccjf.trf2.jus.br/index.php/revistasjrj/article/view/115>. Acesso em: 22 dez. 2024. doi: https://doi.org/10.30749/2177-8337.v2n44p145-160.