REGRAS NÃO-DITAS NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DAS FAVELAS

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo investigar o processo de construção de favelas sob um aspecto geral, tendo como foco o surgimento de normas locais vistas como não jurídicas. Para tanto, pretende-se inicialmente apresentar uma breve digressão histórica, desde o surgimento do termo em 1896, até a sua atual concepção, como modo de demonstrar como ocorreu a formação de favelas no cenário brasileiro. Na sequência, pretende-se destacar como esses grupos sociais são vistos na sociedade moderna, tidos como minorias descriminadas e, muitas vezes, rejeitadas e excluídas das políticas de Estado. Nesse sentido, nota-se que favela é vista como sinônimo de pobreza, residência de malandros, portal para o tráfico e fonte de doenças, o que gera, aos morados, um sentimento de esquecimento por parte do resto da população, caindo em uma situação de esquecimento e isolamento social. Por fim, trabalha-se com a proliferação de regras não-ditas que vigoram nesses ambientes periféricos. Percebe-se que o surgimento de um ordenamento não jurídico decorre da própria conjectura histórica que colocou favela como uma sociedade paralela à civil, o que impõe uma necessidade de reflexão acerca do reconhecimento dessas normas alternativas como forma de se viabilizar o convívio harmônico nos espaços urbanos brasileiros.

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Publicado
2018-12-17
Como Citar
RIBAS, Carolline Leal; OLIVEIRA, Rosane Cristina; LIMA, Jacqueline de Cássia Pinheiro. REGRAS NÃO-DITAS NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DAS FAVELAS. Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, [S.l.], v. 22, n. 43, p. 110-127, dez. 2018. ISSN 2177-8337. Disponível em: <https://lexcultccjf.trf2.jus.br/index.php/revistasjrj/article/view/109>. Acesso em: 22 dez. 2024. doi: https://doi.org/10.30749/2177-8337.v22n43p110-127.