INTOLERÂNCIA RELIGIOSA E A VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS
Resumo
O presente artigo dedicar-se-á a provocar como as populações de religiões de matrizes africanas estão sendo realmente percebida no Estado Brasil, tendo em visto a crescente onda de violências às quais estão sendo submetidas diariamente, sejam ela difundido pela mídia e/ou por omissão Estatal. O artigo terá o condão de fazer uma provocação em função omissiva, que esclareça, do ponto de vista formal, o que é racismo, intolerância religiosa, racismo religioso e a propriedade relativa ao bem imaterial, partindo da premissa que nem sempre a legislação existente no Brasil é boa ou ruim, no que se refere à proteção da população negra. O conceito dos termos acima será definido para que o presente artigo esclareça a compreensão dos receptadores, porem como dito acima o artigo visa provocar com base na interpretação das Leis Federal, a responsabilidade de todos os atores participantes na promoção dos direitos humanos.
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Referências
Bezerra, Nielson Rosa. A cor da Baixada: Escravidão, Liberdade e Pós-Abolição no Recôncavo da Guanabara- Duque de Caxias, RJ : APPH-CLIO, 2012.
Brasil, Brasília 1998. Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Canela Junior, Osvaldo. Controle Judicial de Políticas Públicas. São Paulo. Saraiva. 2011.
Constituição Federal da República de 1988.
Del Rio, Andrés e Marton, Silmara Lidia Os Desafios das Políticas Públicas no Brasil: Um Olhar Interdiciplinar. Curitiba. CRV. 2016.
Gagliano, Pablo Stolze. Manual de Direito Civil. Volume Único. São Paulo. Saraiva.2017
Greco, Rogério. Curso de Direito Penal: parte especial, volume III. 12° Ed. Niterói, RJ: Impetus. 2015.
Lopes Domingues, Eduardo Garcia Ribeiro. Direito e Políticas Públicas. Rio de Janeiro, Autografia. 1° Ed. 2017.
Moraes, Alexandre de. Direito Constitucional. Sã0 Paulo. 14° Ed, Atlas. 2003.
Nascimento, Wanderson Flor do; Intolerância ou Racismo. Hora Grande. Ano XXI. Edição 167. P.15 2016
Nucci, Guilherme de Souza. Direitos Humanos versus Segurança Jurídica. Rio de Janeiro. Forense. 2016
QUINTÂO, Graziela Ferreira. A nova Direita Cristã: Alianças, Estratégias e Transfiguração do Discurso Religioso em Torno do Projeto de Cura Gay. Estudo Social, v.22, n.42, pag.53-71.
Secchi, Leonardo. Políticas Públicas: conceitos, esquemas de analise, casos práticos, 2° Ed. São Paulo.Cengage Learning , 2013.
Valdina, Makota 2016. . acessado em 11 de dezembro de 2017.
Werneck,Jurema. Racismo institucional e saúde da população negra. Universidade Federal do Rio de Janeiro. Escola de Comunicação. Rio de Janeiro, RJ, Brasil. Saúde Soc. São Paulo, v.25, n.3, p.535-549, 2016.
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