INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA: LIMITES E POSSIBILIDADES DE EFETIVAÇÃO NO BRASIL À LUZ DA POLÍTICA CRIMINAL

  • Alexandre Cesar dos Santos Universidade Federal de Alagoas -UFAL

Resumo

O presente artigo aborda o tema investigação criminal defensiva e a sua efetivação como política criminal limitadora da expansão do direito penal. A Teoria do Garantismo Penal possui dentre um dos seus axiomas o direito à prova. Por outro lado, a política criminal expansiva e punitivista do direito penal tem suprimido garantias constitucionais e processuais do imputado para dar a falsa impressão de celeridade e eficientismo na resposta penal, o que degenera os princípios basilares do direito penal moderno. A metodologia da pesquisa utilizada no estudo é a bibliográfica e a documental que se debruçam acerca do tema proposto. Nessa perspectiva, demonstra-se que é preciso alterações legislativas para a efetivação da investigação criminal defensiva, como uma medida de política criminal, com a finalidade de ser uma ferramenta essencial ao direito de defesa, o que vai garantir o direito fundamental à prova em contraditório para o justo processo.

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Delegado de Polícia Civil do Estado de Alagoas. Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco- UFPE (2006). Pós-graduado em Ciências Penais pela Universidade Anhanguera-Uniderp - LFG. Pós- graduado em Direitos Humanos e Segurança Pública pela Universidade de Federal de Rondônia/SENASP.

Publicado
2024-03-26
Como Citar
DOS SANTOS, Alexandre Cesar. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA: LIMITES E POSSIBILIDADES DE EFETIVAÇÃO NO BRASIL À LUZ DA POLÍTICA CRIMINAL. Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, [S.l.], v. 28, n. 60, p. 27-50, mar. 2024. ISSN 2177-8337. Disponível em: <http://lexcultccjf.trf2.jus.br/index.php/revistasjrj/article/view/788>. Acesso em: 27 abr. 2024. doi: https://doi.org/10.30749/2177-8337.v28n60p27-50.