MEDIDAS ATÍPICAS DE COERÇÃO EXECUTIVA
Resumo
A atividade executiva apresenta-se como uma etapa judicial que visa a garantir, diante da pretensão resistida do executado, o efetivo cumprimento de uma obrigação por meio de medidas coercitivas. As primeiras aparições dessas medidas remontam à época do primitivo Direito Romano que permitia ao credor exigir, em último caso, que a dívida fosse satisfeita com a própria disposição do corpo do devedor. Mais adiante, com o surgimento do conceito de responsabilidade patrimonial, a execução adotou novos contornos para atingir os bens do devedor, como medida indispensável para a satisfação da dívida. No Brasil, as medidas de coerção executiva adquiriram papel de destaque principalmente com a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, que conferiu maior margem de atuação ao juiz, notadamente, no que tange às obrigações de pagar. Entretanto, os primeiros traços práticos dessa inovação legislativa e os limites de atuação do julgador ficaram a cargo da jurisprudência, conforme ilustrado em recentíssimo acórdão proferido em agosto/2018 pelo Superior Tribunal de Justiça. Assim, o objetivo deste artigo é analisar, a partir de um contexto histórico e pragmático, a aplicação das medidas atípicas de coerção executiva no direito processual civil. Para tanto, será utilizada pesquisa bibliográfica baseada em publicações específicas sobre o tema, legislação e jurisprudência.
##plugins.generic.usageStats.downloads##
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria do trabalho e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Os autores declaram serem responsáveis pela originalidade, pelo ineditismo e pela atualidade de todo o conteúdo do artigo, mediante a referência completa de todas as fontes consultadas.
Cada autor concede à Revista LexCult permissão para avaliar, normalizar, editar e publicar o artigo submetido, de modo inédito.
Casos de plágio e autoplágio não serão aceitos sob nenhuma hipótese. O autor plagiário será suspenso por 5 (cinco) anos sem publicação na Revista LexCult.
É permitida a cópia, total ou parcial, de artigo publicado na Revista LexCult, desde que informada a fonte (autor e revista), sendo vedado o uso comercial e a produção e distribuição de trabalhos derivados. Caso seja verificada a quebra de exclusividade, a submissão será arquivada e o autor estará suspenso de publicar por 5 (cinco) anos na Revista LexCult, sem prejuízo das ações cíveis/penais previstas em lei.
O autor tem ciência de que:
a) a submissão poderá ser recusada caso o Conselho Editorial da Revista LexCult, responsável pela avaliação e seleção dos artigos, não considere pertinente a publicação, por quaisquer motivos, devidamente fundamentados;
b) os editores reservam-se o direito de modificar o texto da submissão - sem alteração de conteúdo - para normalizá-lo e adaptá-lo às normas de publicação.