A RESPONSABILIDADE CIVIL DA PESSOA JURÍDICA EM DECORRÊNCIA DE DANOS AMBIENTAIS
Resumo
O presente artigo tem como objetivo abordar alguns pontos relevantes relacionados ao instituto jurídico da Responsabilidade Civil, no que tange às atividades das pessoas jurídicas quando de alguma forma causam dano ou lesão a o meio ambiente. Buscou-se inicialmente conceituar meio ambiente, responsabilidade civil, para em seguida abordar as teorias do risco integral e do risco criado, para então, concluir que a reparação que se busca em forma de compensação ambiental, não visa retirar o estímulo da pessoa jurídica ou extingui-la do mercado, uma vez que toda sociedade tem interesse em seu franco progresso, mas o que se busca com a compensação ambiental é uma maneira de abrandar os danos que a coletividade vem sofrendo em decorrência da falta de discernimento da própria pessoa jurídica.
##plugins.generic.usageStats.downloads##
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Brasília: Senado Federal, Disponível em:
______. Lei nº 5.167/67 de 3 de janeiro de 1967. Disponível em:
______. Lei nº 6.938/81 de 31 de agosto de 1981. Disponível em:
______. Lei nº 7.653, de 12 de fevereiro de 1988.Disponível em:
______. Tribunal de Justiça do Paraná. Apelação Cível nº 118.652-1, 8ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ivan Bortoleto. Apelante: Habitat – Associação de Defesa e educação ambiental. Apelada: Refrigerantes Imperial Ltda. Data do Julgamento: 05/08/2002. Disponível em:
CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil. 8. ed. São Paulo. Atlas, 2008.
DALANHOL, André. Responsabilidade civil: Reparação do dano moral ambiental. Florianópolis: UFSC, 2002. Disponível em:
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLOANA FILHO, Rodolfo. Novo curso de Direito Civil: Responsabilidade Civil. 6. Ed. Ver. e Atual. São Paulo. Saraiva, 2008, vol. III.
MOTA, Maurício. Função socioambiental da propriedade: a compensação ambiental decorrente do princípio do usuário pagador na nova interpretação do Supremo Tribunal Federal. Função social do direito ambiental. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.
NUNES, Kamila; LIGERO, Gilberto. Responsabilidade civil: definição, posição legislativa e aspectos históricos. Intertemas Toledo, Presidente Prudente, v. 5, n. 5, 2009. Disponível em:
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Responsabilidade civil. 3ª ed., Rio de Janeiro, Forense, 1992. Apud CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil. 8. ed. São Paulo. Atlas, 2008.
RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: Responsabilidade Civil. 20. Ed. Rev. e Atual. de acordo com o Novo Código Civil (Lei nº 10.406, de 10-1-2002), São Paulo. Saraiva, 2003.
SHECAIRA, Sérgio Salomão. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. 2ª ed. São Paulo, Método, 2003.
SAVATIER, René. Traité de laresponsabilité civile, v. I, n. 1. Paris, 1939. Apud RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: Responsabilidade Civil. 20. Ed. Rev. e Atual. de acordo com o Novo Código Civil (Lei nº 10.406, de 10-1-2002), São Paulo. Saraiva, 2003.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 25. ed., rev. e atual. São Paulo, Malheiros, 2005.
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria do trabalho e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Os autores declaram serem responsáveis pela originalidade, pelo ineditismo e pela atualidade de todo o conteúdo do artigo, mediante a referência completa de todas as fontes consultadas.
Cada autor concede à Revista LexCult permissão para avaliar, normalizar, editar e publicar o artigo submetido, de modo inédito.
Casos de plágio e autoplágio não serão aceitos sob nenhuma hipótese. O autor plagiário será suspenso por 5 (cinco) anos sem publicação na Revista LexCult.
É permitida a cópia, total ou parcial, de artigo publicado na Revista LexCult, desde que informada a fonte (autor e revista), sendo vedado o uso comercial e a produção e distribuição de trabalhos derivados. Caso seja verificada a quebra de exclusividade, a submissão será arquivada e o autor estará suspenso de publicar por 5 (cinco) anos na Revista LexCult, sem prejuízo das ações cíveis/penais previstas em lei.
O autor tem ciência de que:
a) a submissão poderá ser recusada caso o Conselho Editorial da Revista LexCult, responsável pela avaliação e seleção dos artigos, não considere pertinente a publicação, por quaisquer motivos, devidamente fundamentados;
b) os editores reservam-se o direito de modificar o texto da submissão - sem alteração de conteúdo - para normalizá-lo e adaptá-lo às normas de publicação.