A RESPONSABILIDADE CIVIL DA PESSOA JURÍDICA EM DECORRÊNCIA DE DANOS AMBIENTAIS

Resumo

O presente artigo tem como objetivo abordar alguns pontos relevantes relacionados ao instituto jurídico da Responsabilidade Civil, no que tange às atividades das pessoas jurídicas quando de alguma forma causam dano ou lesão a o meio ambiente. Buscou-se inicialmente conceituar meio ambiente, responsabilidade civil, para em seguida abordar as teorias do risco integral e do risco criado, para então, concluir que a reparação que se busca em forma de compensação ambiental, não visa retirar o estímulo da pessoa jurídica ou extingui-la do mercado, uma vez que toda sociedade tem interesse em seu franco progresso, mas o que se busca com a compensação ambiental é uma maneira de abrandar os danos que a coletividade vem sofrendo em decorrência da falta de discernimento da própria pessoa jurídica.

##plugins.generic.usageStats.downloads##

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

##submission.authorWithAffiliation##

Mestre em Literatura Comparada com ênfase nos estudos culturais pela Universidade Federal Fluminense (UFF) e Doutora em Letras com ênfase em estudos pós-coloniais, também pela UFF. Professora do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Local, do Centro Universitário Augusto Motta, UNISUAM.

##submission.authorWithAffiliation##

Desembargador Federal, Diretor do Centro Cultural da Justiça Federal (CCJF), Mestre e Doutor em Direito. Professor e Pesquisador do Programa de Mestrado em Desenvolvimento Local do Centro Universitário Augusto Motta (UNISUAM), no Rio de Janeiro.

Referências

ALVES, Márcio António. Responsabilidade Civil Ambiental da pessoa jurídica. 2007. Disponível em: Acesso em: 21 out. 2015.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Brasília: Senado Federal, Disponível em:. Acesso em: 21 out. 2015.

______. Lei nº 5.167/67 de 3 de janeiro de 1967. Disponível em:. Acesso em: 21 out. 2015.


______. Lei nº 6.938/81 de 31 de agosto de 1981. Disponível em: . Acesso em: 21 out. 2015.

______. Lei nº 7.653, de 12 de fevereiro de 1988.Disponível em: . Acesso em: 21 out. 2015.

______. Tribunal de Justiça do Paraná. Apelação Cível nº 118.652-1, 8ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Ivan Bortoleto. Apelante: Habitat – Associação de Defesa e educação ambiental. Apelada: Refrigerantes Imperial Ltda. Data do Julgamento: 05/08/2002. Disponível em: . Acesso em 25/10/2015.

CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil. 8. ed. São Paulo. Atlas, 2008.

DALANHOL, André. Responsabilidade civil: Reparação do dano moral ambiental. Florianópolis: UFSC, 2002. Disponível em: . Acesso em: 21 out. 2015.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLOANA FILHO, Rodolfo. Novo curso de Direito Civil: Responsabilidade Civil. 6. Ed. Ver. e Atual. São Paulo. Saraiva, 2008, vol. III.

MOTA, Maurício. Função socioambiental da propriedade: a compensação ambiental decorrente do princípio do usuário pagador na nova interpretação do Supremo Tribunal Federal. Função social do direito ambiental. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

NUNES, Kamila; LIGERO, Gilberto. Responsabilidade civil: definição, posição legislativa e aspectos históricos. Intertemas Toledo, Presidente Prudente, v. 5, n. 5, 2009. Disponível em: . Acesso em: 20 Out. 2015.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Responsabilidade civil. 3ª ed., Rio de Janeiro, Forense, 1992. Apud CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil. 8. ed. São Paulo. Atlas, 2008.

RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: Responsabilidade Civil. 20. Ed. Rev. e Atual. de acordo com o Novo Código Civil (Lei nº 10.406, de 10-1-2002), São Paulo. Saraiva, 2003.

SHECAIRA, Sérgio Salomão. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. 2ª ed. São Paulo, Método, 2003.

SAVATIER, René. Traité de laresponsabilité civile, v. I, n. 1. Paris, 1939. Apud RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: Responsabilidade Civil. 20. Ed. Rev. e Atual. de acordo com o Novo Código Civil (Lei nº 10.406, de 10-1-2002), São Paulo. Saraiva, 2003.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 25. ed., rev. e atual. São Paulo, Malheiros, 2005.
Publicado
2018-12-17
Como Citar
RIBEIRO, Gabriel de Freitas; DE MIRANDA, Maria Geralda; FRIEDE, Reis. A RESPONSABILIDADE CIVIL DA PESSOA JURÍDICA EM DECORRÊNCIA DE DANOS AMBIENTAIS. Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, [S.l.], v. 22, n. 43, p. 36-46, dez. 2018. ISSN 2177-8337. Disponível em: <http://lexcultccjf.trf2.jus.br/index.php/revistasjrj/article/view/74>. Acesso em: 08 nov. 2024. doi: https://doi.org/10.30749/2177-8337.v22n43p36-46.