UM ESTUDO COMPARATIVO SOBRE A PENA DE MORTE IMPUTADA ÀS MULHERES ADÚLTERAS NO FUERO JUZGO
Resumo
Neste texto, através do Método Comparativo em História proposto por Jürgen Kocka, analisaremos, especificamente, as penalidades imputadas às mulheres julgadas como executoras do delito de adultério na Castela Medieval do séc. XIII, Para isso, nos centraremos especificamente, em três casos, contidos no Fuero Juzgo, - obra jurídica mandada à tradução, adaptada e elaborada sob o reinado de Fernando III (1217-1252), composta de matérias do direito eclesiástico, do direito do rei e dos usos costumeiros e que interagem com o fim de ordenar as populações que habitam este território peninsular, no qual lhes são atribuídas a pena de morte por infringir a lei real, sendo consideradas, portanto, como autoras do erro e, consequentemente, por ele responsáveis. Esta análise permitirá que compreendamos a política jurídica da monarquia castelhana no que se refere às mulheres agentes de delitos/erros, principalmente no tocante às punições a elas atribuídas, bem como os critérios estabelecidos pelo monarca para imputar penas diferenciadas para uma mesma infração.
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