INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA REQUERIDA PELO AUTOR:
CONCESSÃO DE TUTELA JURISDICIONAL EM FAVOR DA PARTE ADVERSA POR VIA INDIRETA?
Resumo
Resumo: O instituto da jurisdição é um dos alicerces do Direito Processual Civil, razão pela qual a correta compreensão de seu significado e de sua extensão é essencial ao domínio teórico da matéria. Com o objetivo de bem delimitar os termos do exercício da atividade jurisdicional o presente artigo visa a aferir se o indeferimento de pedido de tutela provisória formulado pelo autor consiste, por via indireta, na concessão de tutela jurisdicional em favor da parte adversa. Metodologicamente, o artigo utiliza a revisão bibliográfica para estabelecer as premissas necessárias à solução do problema proposto. A partir dos estudos da doutrina especializada conclui-se que embora a rejeição definitiva da pretensão autoral em sentença de mérito importe em concessão de tutela jurisdicional em favor do réu por via indireta o mesmo não se pode afirmar em relação ao indeferimento de pedido de tutela provisória.
Palavras-chave: Direito Processual Civil. Tutela provisória. Princípio dispositivo. Princípio da congruência. Tutela jurisdicional.
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