INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA REQUERIDA PELO AUTOR:

CONCESSÃO DE TUTELA JURISDICIONAL EM FAVOR DA PARTE ADVERSA POR VIA INDIRETA?

Resumo

Resumo: O instituto da jurisdição é um dos alicerces do Direito Processual Civil, razão pela qual a correta compreensão de seu significado e de sua extensão é essencial ao domínio teórico da matéria. Com o objetivo de bem delimitar os termos do exercício da atividade jurisdicional o presente artigo visa a aferir se o indeferimento de pedido de tutela provisória formulado pelo autor consiste, por via indireta, na concessão de tutela jurisdicional em favor da parte adversa. Metodologicamente, o artigo utiliza a revisão bibliográfica para estabelecer as premissas necessárias à solução do problema proposto. A partir dos estudos da doutrina especializada conclui-se que embora a rejeição definitiva da pretensão autoral em sentença de mérito importe em concessão de tutela jurisdicional em favor do réu por via indireta o mesmo não se pode afirmar em relação ao indeferimento de pedido de tutela provisória.


 


Palavras-chave: Direito Processual Civil. Tutela provisória. Princípio dispositivo. Princípio da congruência. Tutela jurisdicional.

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Mestrando em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Defensor Público Federal.

Publicado
2021-10-27
Como Citar
SIVIERO, Flávio Henrique. INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA REQUERIDA PELO AUTOR:. Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, [S.l.], v. 25, n. 52, p. 107-125, out. 2021. ISSN 2177-8337. Disponível em: <http://lexcultccjf.trf2.jus.br/index.php/revistasjrj/article/view/561>. Acesso em: 18 abr. 2024.