O BRAVO REI, A TERRA E OS CLÉRIGOS: LEIS DE DESAMORTIZAÇÃO E AÇÃO GRACIOSA DE D. AFONSO IV (1325-1357)
Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar como o rei D. Afonso IV aplicou a lei de desamortização no seu reino de Portugal durante seu reinado de trinta e dois anos. A lei de desamortização, foi publicada pelo seu pai, D. Dinis, nos anos 1280 e tinha por objetivo impedir que os clérigos, mosteiros ou igrejas tivessem acesso a doações ou heranças de terra no reino, com o objetivo de não alienar vastas porções destes que doravante, estariam na mão da Igreja. Contudo, D. Afonso IV por várias vezes suspendeu a aplicação desta lei em relação aos clérigos no seu reinado, através da sua ação graciosa. Acreditamos, que isto foi realizado pois ao rei cabia principalmente exercer a justiça e muitos dos clérigos ou instituições clericais que o peticionavam eram pobres e incapazes de sustentar-se, de modo que se justificava a suspensão da lei. Além disso, ao criar a imagem de si mesmo como um rei justo e preocupado com o bem-estar de seus súditos, que estava preparado a suspender a letra da lei em nome do bem comum, Afonso IV fortaleceria seu próprio poder como condutor-mor do Estado Português nascente, frente aos grupos poderosos que favoreciam um reino com um poder régio mais enfraquecido, como os grandes prelados e os nobres.
Palavras -Chaves: Lei de desamortização. D. Dinis.D. Afonso IV. clérigos
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