A CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA NA PERSECUÇÃO PENAL: SUA POSITIVAÇÃO PELA LEI ANTICRIME COMO MEDIDA MODERNIZADORA PARA A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
Resumo
Resumo: O presente artigo aborda o tema cadeia de custódia da prova no processo penal e a sua positivação pela Lei Anticrime no ordenamento jurídico brasileiro, como medida de modernização da investigação criminal. A Constituição Federal garante o direito fundamental à prova lícita, como um dos corolários do devido processo legal, o que constitui a legitimidade da persecução penal. Por outro lado, se houver a contaminação da prova, ela não poderá ser valorada pelo juiz ou deverá ser desentranhada do processo, conforme a posição majoritária da doutrina e da jurisprudência. Além disso, faz-se um estudo acerca das críticas doutrinárias quando ocorre a quebra da cadeia de custódia no inquérito policial, o que pode levar ao trancamento da ação penal. Procura-se apresentar de forma didática e clara a finalidade da cadeia de custódia da prova no processo penal, como uma tecnologia de garantia da fiabilidade da prova técnica para um modelo do justo processo penal. A metodologia da pesquisa utilizada no estudo é a bibliográfica e a documental que se debruça sobre do tema pesquisado. Nessa perspectiva, demonstra-se que a positivação da cadeia de custódia da prova no processo penal é uma medida modernizadora da investigação criminal e, ao mesmo tempo, uma ferramenta essencial ao direito de defesa, o que vai garantir o direito fundamental à prova lícita.
Palavras-chaves: Cadeia de custódia. Persecução penal. Prova. Inquérito policial.
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