A CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA NA PERSECUÇÃO PENAL: SUA POSITIVAÇÃO PELA LEI ANTICRIME COMO MEDIDA MODERNIZADORA PARA A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

Resumo

Resumo: O presente artigo aborda o tema cadeia de custódia da prova no processo penal e a sua positivação pela Lei Anticrime no ordenamento jurídico brasileiro, como medida de modernização da investigação criminal. A Constituição Federal garante o direito fundamental à prova lícita, como um dos corolários do devido processo legal, o que constitui a legitimidade da persecução penal. Por outro lado, se houver a contaminação da prova, ela não poderá ser valorada pelo juiz ou deverá ser desentranhada do processo, conforme a posição majoritária da doutrina e da jurisprudência. Além disso, faz-se um estudo acerca das críticas doutrinárias quando ocorre a quebra da cadeia de custódia no inquérito policial, o que pode levar ao trancamento da ação penal. Procura-se apresentar de forma didática e clara a finalidade da cadeia de custódia da prova no processo penal, como uma tecnologia de garantia da fiabilidade da prova técnica para um modelo do justo processo penal. A metodologia da pesquisa utilizada no estudo é a bibliográfica e a documental que se debruça sobre do tema pesquisado. Nessa perspectiva, demonstra-se que a positivação da cadeia de custódia da prova no processo penal é uma medida modernizadora da investigação criminal e, ao mesmo tempo, uma ferramenta essencial ao direito de defesa, o que vai garantir o direito fundamental à prova lícita.


 Palavras-chaves: Cadeia de custódia. Persecução penal. Prova. Inquérito policial.

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Delegado de Polícia Civil do Estado de Alagoas. Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco- UFPE (2006). Pós-graduado em Ciências Penais pela Universidade Anhanguera-Uniderp - LFG. Pós- graduado em Direitos Humanos e Segurança Pública pela Universidade de Federal de Rondônia/SENASP. 

Publicado
2022-06-24
Como Citar
SANTOS, Alexandre Cesar dos. A CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA NA PERSECUÇÃO PENAL: SUA POSITIVAÇÃO PELA LEI ANTICRIME COMO MEDIDA MODERNIZADORA PARA A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, [S.l.], v. 26, n. 55, p. 8-42, jun. 2022. ISSN 2177-8337. Disponível em: <http://lexcultccjf.trf2.jus.br/index.php/revistasjrj/article/view/555>. Acesso em: 22 nov. 2024. doi: https://doi.org/10.30749/2177-8337.v26n55p8-42.