O SISTEMA DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO E O DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO DO CIDADÃO À JUSTIÇA EM TEMPOS DE PANDEMIA
Resumo
Visando imprimir celeridade e eficiência na prestação dos serviços jurisdicionais, o Poder Judiciário nacional tem implementado sistemas eletrônicos de processamento para tramitação dos processos judiciais. O e-Proc, sistema eletrônico de processamento desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4 - PR/SC) tem sido implementado, desde 2018, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2 – RJ/ES), em substituição ao Sistema Apolo. Problematiza-se a seguinte questão: de que forma o Sistema e-Proc tem viabilizado o acesso à Justiça por parte do cidadão e que estratégias têm sido utilizadas para a facilitação desse acesso em tempos de pandemia? A pesquisa objetiva, em uma perspectiva interdisciplinar em Direito e Novas Tecnologias da Informação e Comunicação, analisar as principais estratégias de facilitação do acesso à Justiça, de forma direta pelo cidadão, durante a pandemia do Coronavírus (COVID-19). O estudo justifica-se
por sua relevância acadêmica e social revelada na necessidade de se efetivar o direito fundamental de acesso à Justiça do cidadão, pela via eletrônica, sobretudo nesse tempo de excepcionalidade, em que, mais que nunca, ele é o meio exclusivo para se assegurar sua efetividade. A metodologia adotada é qualitativa quanto ao problema, exploratória quanto aos objetivos e é uma pesquisa bibliográfica quanto aos procedimentos técnicos. Espera-se contribuir com a democratização do acesso à Justiça Federal da 2ª Região, mediante a apresentação das estratégias que facilitam esse acesso direto por parte do cidadão, pela via exclusivamente eletrônica, em especial nesse momento de excepcionalidade da COVID-19, a fim de assegurar-lhe efetividade a esse direito humano/ fundamental de envergadura constitucional.
##plugins.generic.usageStats.downloads##
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria do trabalho e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Os autores declaram serem responsáveis pela originalidade, pelo ineditismo e pela atualidade de todo o conteúdo do artigo, mediante a referência completa de todas as fontes consultadas.
Cada autor concede à Revista LexCult permissão para avaliar, normalizar, editar e publicar o artigo submetido, de modo inédito.
Casos de plágio e autoplágio não serão aceitos sob nenhuma hipótese. O autor plagiário será suspenso por 5 (cinco) anos sem publicação na Revista LexCult.
É permitida a cópia, total ou parcial, de artigo publicado na Revista LexCult, desde que informada a fonte (autor e revista), sendo vedado o uso comercial e a produção e distribuição de trabalhos derivados. Caso seja verificada a quebra de exclusividade, a submissão será arquivada e o autor estará suspenso de publicar por 5 (cinco) anos na Revista LexCult, sem prejuízo das ações cíveis/penais previstas em lei.
O autor tem ciência de que:
a) a submissão poderá ser recusada caso o Conselho Editorial da Revista LexCult, responsável pela avaliação e seleção dos artigos, não considere pertinente a publicação, por quaisquer motivos, devidamente fundamentados;
b) os editores reservam-se o direito de modificar o texto da submissão - sem alteração de conteúdo - para normalizá-lo e adaptá-lo às normas de publicação.