NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO AMERICANO E O RESPEITO AOS POVOS ORIGINÁRIOS: A QUESTÃO DOS TERRITÓRIOS INDÍGENAS NO ESTADO PLURINACIONAL DA BOLÍVIA

Resumo

O presente artigo pretende analisar os dispositivos legais constantes ao ordenamento jurídico do Estado Plurinacional da Bolívia que regulamentam o tratamento dado aos territórios dos povos indígenas originários. Como aporte para a referida análise discorreremos sobre aspectos relativos à colonização que reforçaram e perpetuaram por anos a ideia de que os povos originários consistiam em não pessoas e que, assim, estavam excluídas do Direito, compreensão que começou a ser mitigada com o advento da Constituição Mexicana de 1917 e de outras que, à seu exemplo, romperam com o viés conservador atentando-se mais para questões sociais que, no entanto, eram insuficientes no tocante aos direitos dos indígenas A nova fase do constitucionalismo latino americano contempla, especialmente por intermédio de Bolívia e Equador, países que representam o constitucionalismo plurinacional, além de grande atenção com os direitos indígenas, a incorporação de seus conhecimentos e de sua cosmovisão nesse processo.

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Professora de Direito Civil da UNESA. Mestre em Direito Constitucional pelo PPGDC/UFF.

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Publicado
2020-04-08
Como Citar
CUNHA PINTO, Anna Carolina; PIRES, Cecília Bojarski. NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO AMERICANO E O RESPEITO AOS POVOS ORIGINÁRIOS: A QUESTÃO DOS TERRITÓRIOS INDÍGENAS NO ESTADO PLURINACIONAL DA BOLÍVIA. Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, [S.l.], v. 23, n. 47, p. 207-228, abr. 2020. ISSN 2177-8337. Disponível em: <http://lexcultccjf.trf2.jus.br/index.php/revistasjrj/article/view/316>. Acesso em: 19 abr. 2024. doi: https://doi.org/10.30749/2177-8337.v23n47p207-228.