FALÊNCIA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO BRASILEIRO!?
Resumo
O Estado Democrático de Direito é o garante e efetivador de um conjunto de direitos tidos como fundamentais que devem ser assegurados à população. Assim, os membros da sociedade eleitos pelo povo tem o dever de zelar pela aplicação da Constituição Federal de 1988 e seus preceitos na prática. Todavia, o que se nota é uma cizânia entre o que se prevê no plano teórico e o que se processa na prática, pois, no cotidiano o Estado brasileiro nem consegue efetivar os direitos fundamentais e, tampouco, consegue dirimir os conflitos entre os membros da sociedade quando há colidência de direitos, ou a prática de intolerância, abusos e derivados. Assim, faremos um estudo a fim de verificar se o Estado Democrático de Direito passa por uma crise institucional que culminou com sua própria falência, ou se a sociedade se encontra bem atendida.
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Referências
ALARCÓN, Pietro de Jesús Lora. Reflexões sobre processo e Constituição: A tarefa transformadora do processo e a efetividade do Estado Democrático de Direito. Revista do Instituto dos Advogados de São Paulo, vol. 18, Jul. 2006.
AZARA, Antonio; EULA, Ernesto. Novissimo Digesto Italiano, v. XVIII. Torino: Vnione Tipograficvo Editrice Torinese, 1957.
BARREIRO RODRIGUEZ, Tomás. Lo sócio-político y el Estado de Derecho. In: O Estado de Direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1980.
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. 19 ed. São Paulo: Saraiva, 1998.
BEVILÁCQUA, Clóvis. O fim do Estado. Revista dos Tribunais, vol. 723, Jan. 1996.
BONAVIDES, Paulo. Do Estado liberal ao Estado social. 7 ed. São Paulo: Malheiros, 2001.
______. Teoria Geral do Estado. 8 ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
BRANCO, Paulo Gustavo Gonet; MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. 6. Ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
COMPARATO, Fábio Konder. Ética. São Paulo: Companhia das letras, 2006.
CANOTILHO, J. J et al. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2013.
CRETELLA JUNIOR, José. Comentários à Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1988.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 30 ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
DELGADO, Mauricio Godinho. Constituição da República, Estado Democrático de Direito e Direito do Trabalho. Revista de Direito do Trabalho, v. 147, jul. 2012.
FERRAZ JR., Tercio Sampaio. Direito Constitucional: Liberdade de fumar, privacidade, Estado, Direitos Humanos e outros temas. São Paulo: Manole, 2007.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Comentários à Constituição Brasileira, v. 1, São Paulo: Saraiva, 1977.
______. Curso de Direito Constitucional. 20 ed. São Paulo: Saraiva, 1993.
GROPPALI, Alessandro. Doutrina do Estado. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 1952.
GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao estudo do Direito. 43. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.
HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia. Entre facticidade e validade. 2 ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003. vol. I.
KELSEN, Hans. Teoria Geral do Direito e do Estado. Trad. Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. A formação da doutrina dos direitos fundamentais. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva et al. Lições de Direito Constitucional em homenagem ao jurista Celso Bastos. São Paulo: Saraiva, 2005.
MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe. Trad. Olívia Bauduh. São Paulo: Nova cultural, 1999. (Coleção Os pensadores).
MARTINS, Ives Gandra da Silva; BASTOS, Celso Ribeiro. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 1988. v. 1.
MARTINS, Rogério Vidal Gandra da Silva. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva; PASSOS, Fernando (Org.). Manual de Iniciação ao Direito. São Paulo: Pioneira, 1999.
MATSMOTO, Katsutoshi. O Estado Democrático de Direito. Revista de Direito Constitucional e Internacional, v. 33, out. 2000.
MELLO, Oswaldo Aranha Bandeira de. A personalidade do Estado. Revista de Direito Público, ano 7, n. 21, jan./mar., 1969.
MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos Fundamentais e Controle de Constitucionalidade: estudos de Direito Constitucional. 4. Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
MENDES NETO, João Paulo. Direitos fundamentais um pressuposto à soberania, democracia e o Estado Democrático de Direito. Revista de Direito Constitucional e Internacional, v. 80, jul. 2012.
MENEZES, Aderson de. Teoria Geral do Estado. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1995.
MIRANDA, Jorge. MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional. Coimbra: Coimbra, 2007. Volume 7.
MIRANDA, Pontes de. Democracia, Liberdade, Igualdade Os três caminhos. Atualizado por Vilson Rodrigues Alves. Campinas: Bookseller, 2002.
NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Constituição Federal Comentada e legislação constitucional. 2 ed. São Paulo: RT, 2009.
NUNES JR., Vidal Serrano. A cidadania social na Constituição de 1988: estratégias de positivação e exigibilidade judicial dos direitos sociais. São Paulo: Verbatim, 2009.
OUTHWAITE, William; BOTTOMORE Tom; GELLNER, Ernest (Org.). Dicionário do Pensamento social do século XX. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1996.
REALE, Miguel. Da responsabilidade do poder. Revista de Direito Público, ano 7, n. 15, jan./mar., 1969.
SAMPAIO, Nelson de Souza. Estado de Direito: conceito e características. Doutrinas Essenciais de Direito Constitucional, v. 2, mai. 2011.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998.
SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de direito público. 5 ed. São Paulo: Malheiros, 2011.
TOLEDO, Cláudia. Direito Adquirido e Estado Democrático de Direito. São Paulo: Landy, 2003.
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