DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: ATENDIMENTO À AGENDA 2030 DA ONU POR MEIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

Resumo

Com base na premissa de que o Estado deve elaborar políticas públicas visando à efetiva proteção a direitos constitucionais, pretende-se verificar quais contribuições poderia dar o Estado Social e Democrático de Direito à pretensão de firmar o caminho sustentável e resiliente definido na Agenda 2030 (ONU, 2012) para o desenvolvimento sustentável no âmbito urbano, especialmente por meio da Regularização Fundiária Urbana. Para tanto, pretende-se verificar os avanços obtidos pelo Estado de Direito na seara dinâmica evolutiva dos direitos fundamentais, notadamente em relação à sua terceira dimensão/geração, bem como analisar e avaliar políticas públicas recentes voltadas à realização do desenvolvimento sustentável e da implementação da resiliência, em especial aquelas decorrentes de Conferências da ONU e as que constam na Lei nº 13.465/2017. Inscrita no paradigma qualitativo, a pesquisa é eminentemente bibliográfica, com incursões em aspectos da pesquisa documental, assumindo características de uma investigação de natureza exploratória e descritiva.

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Publicado
2019-11-22
Como Citar
TORRES, Naymi Salles Fernandes Silva. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: ATENDIMENTO À AGENDA 2030 DA ONU POR MEIO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA. Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, [S.l.], v. 23, n. 46, p. 107-136, nov. 2019. ISSN 2177-8337. Disponível em: <http://lexcultccjf.trf2.jus.br/index.php/revistasjrj/article/view/245>. Acesso em: 25 nov. 2024.