O POVO COMO INTÉRPRETE DA CONSTITUIÇÃO: REFLEXÕES SOBRE O CONSTITUCIONALISMO POPULAR

Resumo

Neste artigo será analisado o pensamento de dois autores estadunidenses que trataram do constitucionalismo popular: Michael Serota e Tom Donnelly. Inicialmente será exposta a noção de Competência Interpretativa, desenvolvida por Serota a partir da ideia de fidelidade constitucional, e as suas duas dimensões: o Conhecimento Constitucional e o Raciocínio Constitucional. Em seguida será examinada a ideia de que o povo não possui Competência Interpretativa e que os Ministros da Suprema Corte a possuem. A segunda parte do artigo tratará da agenda apresentada por Tom Donnelly para concretizar o constitucionalismo popular. Em especial, será examinada a proposta de Veto Popular. A pesquisa é qualitativa e emprega o método de abordagem dedutivo. As conclusões apontam que o pensamento de Donnelly e de Serota não são tão contraditórios como possam parecer e que a democratização do processo decisório não necessariamente viola a obrigação de fidelidade constitucional.

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Referências

ALEXANDER, Larry; SOLUM, Lawrence B. Popular? Constitutionalism?. Harvard Law Review, Cambridge. Disponível em: . Acesso em: 28/07/2019.

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SEROTA, Michael. Popular Constitutional Interpretation. Connecticut Law Review, Vol. 44, No. 5, Connecticut. 2012. Disponível em: . Acesso em: 28/07/2019.

Publicado
2019-11-22
Como Citar
SABETZKI BOEING, Ana Paula. O POVO COMO INTÉRPRETE DA CONSTITUIÇÃO: REFLEXÕES SOBRE O CONSTITUCIONALISMO POPULAR. Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, [S.l.], v. 23, n. 46, p. 46-64, nov. 2019. ISSN 2177-8337. Disponível em: <http://lexcultccjf.trf2.jus.br/index.php/revistasjrj/article/view/239>. Acesso em: 24 abr. 2024. doi: https://doi.org/10.30749/2177-8337.v23n46p46-64.