COLETIVIZAÇÃO DO CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS: CONCRETIZAÇÃO IGUALITÁRIA E RACIONAL DE DIREITOS SOCIAIS

Resumo

O texto, que é um resultado da análise bibliográfica, jurisprudencial e dos números disponíveis, intenta demonstrar a necessidade de coletivização do controle judicial das políticas públicas relacionadas a direitos sociais, para viabilizar a aferição da reserva do possível à luz do princípio da igualdade (possibilidade de universalização do direito), com a prolação de decisões erga omnes, e ante outras características do processo coletivo: ampliação da discussão democrática por meio de audiências públicas e intervenção de amicus curiae, possibilidade de reflexão mais profunda e embasada sobre temas complexos, notadamente quanto à forma de execução da decisão e suas consequências.

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Biografia do Autor

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Mestrando em Direitos Humanos na UFMS. Procurador da República e Procurador Regional Eleitoral em Mato Grosso do Sul.

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Doutora e Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP. Pesquisadora e professora permanente do Mestrado em Direitos Humanos da UFMS. Coordenadora do Grupo de Pesquisas no CNPq – Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Sustentável. Membro do CEDIS/UNL.

Referências

ASENSI, Felipe Dutra. Judicialização da saúde e Conselho Nacional de Justiça: perspectivas e desafios. NOBRE, Milton Augusto de Brito; SILVA, Ricardo Augusto Dias da. (Coord.) O CNJ e os desafios da efetivação do direito à saúde. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2013.

BARROSO, Luís Roberto. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial, 2011. Disponível em: . Acesso em: 30 abr. 2018.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 22 ed. atual. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2008.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 8058/2014. Institui processo especial para o controle e intervenção em políticas públicas pelo Poder Judiciário e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 6 maio 2018.

BRASIL. Ministério Público Federal. A Lava Jato em números no Paraná, 2018. Disponível em: . Acesso em 29 mar. 2019.

BRASIL. Ministério Público Federal. A Lava Jato em números no Rio de Janeiro, 2018. Disponível em: . Acesso em 29 mar. 2019.

BRASIL. Presidência da República. Governo eleva orçamento de 2017 para Saúde e Educação, 2018. Disponível em: . Acesso em 4 abr. 2018.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Cortes no orçamento de Ciência e Tecnologia podem inviabilizar pesquisas, 2017. Disponível em: . Acesso em 4 abr. 2018.

BRASIL. Agência Nacional de Águas. Atlas Esgotos, 2017. Disponível em: . Acesso em 30 abr. 2018.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Relatórios de cumprimento da Resolução CNJ n. 107, 2014. Disponível em: . Acesso em: 29 abr. 2018.

BUCCI, Maria Paula Dallari. Buscando um Conceito de Políticas Públicas para a Concretização dos Direitos Humanos. In: BUCCI, Maria Paula Dallari et alli. Direitos humanos e políticas públicas. São Paulo, Pólis, 2001. 60p. (Cadernos Pólis, 2).

______. Direito Administrativo e Políticas Públicas. São Paulo: Saraiva, 2006.

CABRAL, Antonio do Passo. Pelas asas de Hermes: a intervenção do amicus curiae, um terceiro especial. Uma análise dos institutos interventivos similares – o amicus e o Vertreter des öffentlichen Interesses. Revista de Processo, RT, São Paulo, n. 117, p. 9-41, set.-out. 2004.

CAMBI, Eduardo; DAMASCENO, Kleber Ricardo. Amicus curiae e o processo coletivo: uma proposta democrática. Revista de Processo, RT, São Paulo, n. 192, p. 13-45, fev. 2011.

CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de direito processual civil. Vol. I. Campinas: Bookseller, 2000.

COSTA, Susana Henriques da. A imediata judicialização dos direitos fundamentais sociais e o mínimo existencial. Relação direito e processo. In: MENDES, Aluisio Gonçalves de Castro; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. (Org.). O processo em perspectiva. Jornadas Brasileiras de Direito Processual. 1 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 345-370.

COUTINHO, Diogo Rosenthal. O Direito nas Políticas Públicas. In: MARQUES, Eduardo; FARIA, Carlos Aurélìo Pimenta de (org.). A Política Pública como Campo Multidisciplinar. São Paulo: Unesp; Rio de Janeiro: Fiocruz, 2013.

DIDIER JUNIOR, Fredie; ZANETI JUNIOR, Hermes. Curso de direito processual civil: processo coletivo. 9. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPodivm, 2014. v. 4.

GALDINO, Flávio. Introdução à teoria dos custos dos direitos – direitos não nascem em árvores. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

GARCIA, Emerson. A corrupção. Uma visão jurídico-sociológica . Fórum Administrativo - Direito Público - FA, Belo Horizonte, ano 3, n. 30, ago. 2003. Disponível em: . Acesso em: 30 abr. 2018.

GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código brasileiro de defesa do consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. 9. ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2007.

______; WATANABE, Kazuo. O controle jurisdicional de políticas públicas. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.

HOLMES, Stephen; SUNSTEIN, Cass. The Cost of Rights: Why Liberty Depends on Taxes. Nova Iorque: W.W. Norton & Company, 1999.

LEAL, Mônia Clarissa Hennig; KOHLS, Cleize Carmelinda. Os possíveis reflexos da corrupção na análise do princípio da reserva do possível, quando da atuação do Poder Judiciário na concretização dos direitos fundamentais sociais, 2014. Disponível em: . Acesso em: 30 abr. 2018.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação civil pública: em defesa do meio ambiente, do patrimônio cultural e dos consumidores: Lei 7.347/1985 e legislação complementar. 10. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

______. O direito à tutela jurisdicional: o novo enfoque do art. 5.º, XXXV, da Constituição Federal. Revista dos Tribunais, São Paulo, n. 926, p. 135-175, dez. 2012.

MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela de urgência e tutela da evidência. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.

______; ARENHART. Sérgio Cruz. Manual do processo de conhecimento. 3. ed. rev. atual. e aum. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. 22. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009.

NAÇÕES Unidas no Brasil. Agências da ONU alertam para impactos da corrupção no desenvolvimento dos países, 2017. Disponível em: . Acesso em 4 abr. 2018.

NERY JR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado: e legislação extravagante. 11. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

OLIVEIRA, Regis Fernandes de. Curso de Direito Financeiro. 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

PIB BRASILEIRO cresce 1% em 2017 após dois anos de queda, mostra IBGE. Valor Econômico, 1º mar. 2018. Disponível em: . Acesso em 4 abr. 2018.

RODRIGUES, Marcelo Abelha. Ação civil pública e meio ambiente. 3. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2009.

SANTOS, Boaventura de Souza. Reinventar a democracia: entre o pré-contratualismo e o pós-contratualismo. In: HELLER, Agnes et al. A Crise dos Paradigmas em Ciências Sociais e os Desafios para o Século XXI. Rio de Janeiro: Contraponto, 1999, p. 33-75.

SARLET, Ingo Wolfgang. Os Direitos Sociais como Direitos Fundamentais: contributo para um balanço aos vinte anos da Constituição Federal de 1988. 2008. Disponível em: . Acesso em: 29 abr. 2018.

______. A titularidade simultaneamente individual e transindividual dos direitos sociais analisada à luz do exemplo do direito à proteção e promoção da saúde. Revista Brasileira de Direito Municipal – RBDM, Belo Horizonte, ano 17,n. 60, abr./jun. 2016. Disponível em: . Acesso em: 6 maio 2018.

SARMENTO, Daniel. Por um Constitucionalismo Inclusivo: História Constitucional Brasileira, Teoria da Constituição e Direitos Fundamentais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

TRANSPARÊNCIA Internacional Brasil. Índice de percepção da corrupção 2018. Disponível em: . Acesso em 29 mar. 2018.

ZAVASCKI, Teori Albino. Processo coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos. 5. ed. rev. e atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
Publicado
2019-07-23
Como Citar
NASSAR, Marcos; RIBAS, Lídia Maria. COLETIVIZAÇÃO DO CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS: CONCRETIZAÇÃO IGUALITÁRIA E RACIONAL DE DIREITOS SOCIAIS. Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, [S.l.], v. 23, n. 45, p. 98-121, jul. 2019. ISSN 2177-8337. Disponível em: <http://lexcultccjf.trf2.jus.br/index.php/revistasjrj/article/view/174>. Acesso em: 29 mar. 2024. doi: https://doi.org/10.30749/2177-8337.v23n45p98-121.