“ELE DISSE QUE ME MATARIA...”: CULTURA MACHISTA, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E IMPUNIDADE

Resumo

O objetivo deste artigo é apresentar uma breve reflexão sobre as questões que envolvem violência doméstica contra as mulheres, a problemática do machismo e a impunidade do ponto de vista jurídico. Partimos do pressuposto de que a subjugação do feminino ao longo do tempo, atrelada à perpetuação do machismo e as dificuldades tipificar, julgar e executar as penas em relação aos casos inseridos na Lei Maria da Penha e Lei do Feminicídio, encontram na impunidade um dos principais instrumentos que dificuldade o combate a esta modalidade de violência. Metodologicamente, este trabalho alicerçou-se em pesquisa bibliográfica, exploratória e documental, apresentando uma breve análise do Relatório “O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha”, publicado em 2018.

##plugins.generic.usageStats.downloads##

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

##submission.authorWithAffiliation##

Graduado em Direito pela UniverCidade e mestrando no Programa de `Pós-Graduação em Humanidades, Culturas e Artes da UNIGRANRIO.

##submission.authorWithAffiliation##

Mestrando no Programa de Pós-Graduação em Humanidades, Culturas e Artes da UNIGRANRIO.

Referências

BOURDIEU, Pierre. A dominação masculina. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002.
BUTLER, Judith. Problemas de Gênero – feminismo e subversão da identidade. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.
BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Enfrentando a Violência contra a Mulher – Brasília: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, 2005.
(Disponível em: https://www12.senado.leg.br/institucional/omv/entenda-a-violencia/pdfs/enfrentando-a-violencia-contra-a-mulher-orientacoes-praticas-para-profissionais-e-voluntarios )
DRUMONT, Mary Pimentel. Elementos para uma análise do machismo. São Paulo: Perspectivas, 3, 1980, p. 81-85. (disponível em: http://seer.fclar.unesp.br/perspectivas/article/viewFile/1696/1377).
GEERTZ, Cliford. A interpretação das Culturas. Rio de Janeiro: LTC, 2008.
LIBARDONI, M. & MASSULA, L. 10 anos da adoção da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. 3ª edição. Brasília: AGENDE – Ações em Gênero Cidadania e Desenvolvimento. 2005.
MEDEIROS, L. Em briga de marido e mulher o Estado deve meter a colher: políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica. Rio de Janeiro: Ed. PUC-Rio; São Paulo: Reflexão, 2016.
MINT, Sidney W. Cultura: um conceito antropológico. Revista Tempo, n. 28, julho de 2009, p. 223-237.
OLIVEIRA, Rosane Cristina de.; LIMA, Jacqueline de Cassia Pinheiro; ARANA, Andressa da Rocha Freire. Da criação das DEAM´s à Lei Maria da Penha: uma reflexão sobre a questão da violência contra as mulheres. Revista Ártemis, vol. XXIV, n. 1, jul-dez, 2017. pp. 201-213. (Disponível em: http://www.periodicos.ufpb.br/index.php/artemis/article/view/35821/19269)
SAFFIOTI, Heleieth. Contribuições feministas para o estudo da violência de gênero. Campinas, Cadernos Pagu, n. 16. P. 115-136. (disponível em: http://www.scielo.br/pdf/cpa/n16/n16a07.pdf)
_____. Gênero, Patriarcado, Violência. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2015.
TÁVOLA, A. A violência contra a mulher. Centro de documentação e informação: Brasília, 1993.
WAISELFISZ, Julio Jacobo. Mapa da Violência 2015: Homicídio de mulheres no Brasil. Rio de Janeiro: FLACSO Brasil, 2015. (Disponível em: https://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2015/MapaViolencia_2015_mulheres.pdf)
Publicado
2019-05-06
Como Citar
OLIVEIRA, Rosane Cristina; GOMES, Raphael Fernandes; VERAS, Webert Soares. “ELE DISSE QUE ME MATARIA...”: CULTURA MACHISTA, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E IMPUNIDADE. Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, [S.l.], v. 22, n. 44, p. 131-144, maio 2019. ISSN 2177-8337. Disponível em: <http://lexcultccjf.trf2.jus.br/index.php/revistasjrj/article/view/111>. Acesso em: 19 abr. 2024. doi: https://doi.org/10.30749/2177-8337.v2n44p131-144.