REGRAS NÃO-DITAS NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DAS FAVELAS
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo investigar o processo de construção de favelas sob um aspecto geral, tendo como foco o surgimento de normas locais vistas como não jurídicas. Para tanto, pretende-se inicialmente apresentar uma breve digressão histórica, desde o surgimento do termo em 1896, até a sua atual concepção, como modo de demonstrar como ocorreu a formação de favelas no cenário brasileiro. Na sequência, pretende-se destacar como esses grupos sociais são vistos na sociedade moderna, tidos como minorias descriminadas e, muitas vezes, rejeitadas e excluídas das políticas de Estado. Nesse sentido, nota-se que favela é vista como sinônimo de pobreza, residência de malandros, portal para o tráfico e fonte de doenças, o que gera, aos morados, um sentimento de esquecimento por parte do resto da população, caindo em uma situação de esquecimento e isolamento social. Por fim, trabalha-se com a proliferação de regras não-ditas que vigoram nesses ambientes periféricos. Percebe-se que o surgimento de um ordenamento não jurídico decorre da própria conjectura histórica que colocou favela como uma sociedade paralela à civil, o que impõe uma necessidade de reflexão acerca do reconhecimento dessas normas alternativas como forma de se viabilizar o convívio harmônico nos espaços urbanos brasileiros.
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