APROXIMAÇÃO COM A PROPOSTA DO OFICIAL DE JUSTIÇA CONCILIADOR: SEIS EXEMPLOS CRÍTICOS

  • Lucio Fabiano Nader Damasceno USU
  • Cintia Mariza do Amaral Moreira

Resumo

O artigo revisou Gabbay (2011), Carneiro (2014), Prado (2018), Lima Junior (2019), Salvador (2021) e Xavier (2022) com o objetivo geral de alcançar o modo como os autores aprofundaram a temática identificada como a função, hoje secundária, do oficial de justiça como conciliador, em consonância com o art. 154, VI do CPC (Código de Processo Civil). No âmbito de objetivos específicos, o artigo buscou, a partir de destaques de cada autor pesquisado, não só melhor compreender o tema, como apontar um conjunto de itens pertinentes a serem divulgados, a fim de difundir a matéria. A pesquisa se justifica, por buscar uma possibilidade para amenizar a crise que o Poder Judiciário está imergido, por não conseguir assimilar a demanda de processos, na proporção em que ela é apresentada. A tentativa de solução e mudança dessa realidade, a partir do estímulo de uma forma alternativa de resolução de conflitos, através do oficial de justiça como conciliador, demonstra a aplicabilidade do art. 154, VI, CPC/2015. Conclui-se que, para otimizar esses resultados, seria necessário oferecer um curso de capacitação para conciliadores, aos oficiais de justiça, incluindo técnicas e treinamentos de conciliação, de forma a associar a teoria à prática dessa nova atribuição.

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Biografia do Autor

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Graduação em Direito. Centro Universitário Augusto Motta, UNISUAM, Brasil. Mestrando em Gestão do Trabalho para Qualidade do Ambiente Construído, MPGTQAC/USU.

 

Cintia Mariza do Amaral Moreira

Graduada em design pela Escola Superior de Desenho Industrial, ESDI, Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1979). Mestre em Educação pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (1986). Doutora em Educação pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2004). Doutora em História da Arte pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2015). Atualmente é professora da Universidade Santa Úrsula, USU e atua na pesquisa, docência e extensão. Vinculada aos cursos de: Mestrado Profissional em Gestão do Trabalho para a Qualidade do Ambiente Construído, MPGTQAC; e Arquitetura e Urbanismo. Tem experiência nas áreas de: Artes, com ênfase em História da Arte; Design; e Educação. Tem apresentado trabalhos acadêmicos nas áreas em que atua. Líder dos Projetos de Pesquisa: Ambiente Construído, Arquitetura, Arte e Design; e Galpões da Gamboa, no bairro da Gamboa, Rio de Janeiro.

 

Publicado
2024-09-23
Como Citar
DAMASCENO, Lucio Fabiano Nader; DO AMARAL MOREIRA, Cintia Mariza. APROXIMAÇÃO COM A PROPOSTA DO OFICIAL DE JUSTIÇA CONCILIADOR: SEIS EXEMPLOS CRÍTICOS. LexCult: revista eletrônica de direito e humanidades, [S.l.], v. 8, n. 3, p. 54-72, set. 2024. ISSN 2594-8261. Disponível em: <http://lexcultccjf.trf2.jus.br/index.php/LexCult/article/view/829>. Acesso em: 08 out. 2024. doi: https://doi.org/10.30749/2594-8261.v8n3p54-72.