O INQUÉRITO POLICIAL E SUA (IN) DISPENSABILIDADE FRENTE À AÇÃO PENAL
Resumo
O objetivo desta análise foi discorrer sobre o inquérito policial, sua importância e aplicabilidade no direito processual penal. No decorrer do artigo foram utilizados diversos recursos de pesquisa, incluindo revisão bibliográfica, análise de legislação, jurisprudência, leitura de livros, periódicos, publicações e estudos de casos, tomando por procedimento a lógica analítico-sintético e dedutiva. No Brasil, o inquérito policial é regulamentado pelo Código de Processo Penal e tem como objetivo reunir elementos de prova para subsidiar a ação penal. Quanto à sua (in) dispensabilidade frente à ação penal, a legislação brasileira estabelece que o Ministério Público pode oferecer denúncia diretamente à Justiça, sem a necessidade de instauração de inquérito policial, quando houver elementos de prova suficientes para embasar a acusação. No entanto, na prática, o inquérito policial é uma etapa indispensável por si só, permitindo a realização de diligências investigatórias, como oitiva de testemunhas, análise de documentos, perícias, entre outras atividades, que contribuem para a formação de um conjunto probatório mais sólido. Além disso, o inquérito pode ser utilizado para esclarecer circunstâncias e elementos relacionados ao crime, auxiliando na busca pela verdade dos fatos. Dito isso, nos casos práticos a indispensabilidade é a regra, não a exceção, as informações e provas que fundamentam grande parte da persecução penal são obtidas por meio de inquéritos policiais e, em casos excepcionais, existem fatores diversos dos inquéritos que justificam o efeito da instauração do processo penal.
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