TESTAMENTOS PÚBLICOS REALIZADOS POR ASSINATURA DIGITAL E SUAS COMPLEXIDADES AO ACESSO À JUSTIÇA
Resumo
A utilização de plataformas digitais, web sites, aplicativos e outros recursos tecnológicos é uma crescente na vida social, alcançando vários setores e atores e visa a modernização, celeridade e eficiência dos serviços que são prestados. Dentro dessa modernização, não estão excluídas as atividades do Poder Estatal, do Poder Judiciário e das atividades extrajudiciais, como os cartórios, sendo que o primeiro, dentre as inúmeras responsabilidades, poderá ser um impulsionador da digitalização dos serviços e atos públicos, enquanto o segundo e o terceiro, realizando suas funções, não estão desassociados dos parâmetros digitais de modernização. Estabelecendo essa premissa, pode ser compreendido que a modernização faz parte das atividades dos órgãos estatais, judiciais e extrajudiciais, contudo, tal digitalização não poderá afetar e distanciar o utilitário dos serviços, criando, através das plataformas digitais, por exemplo, cláusula de barreira à obtenção dos direitos que são postulados. É partindo desta premissa que o artigo foi desenvolvido, abordando a realização de uma atividade extrajudicial, no caso, a realização de testamento públicos por plataformas digitais, o que poderá desaguar na necessidade de desenvolvimento de tecnológicas que possam contemplar toda a sociedade.
##plugins.generic.usageStats.downloads##
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria do trabalho e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Os autores declaram serem responsáveis pela originalidade, pelo ineditismo e pela atualidade de todo o conteúdo do artigo, mediante a referência completa de todas as fontes consultadas.
Cada autor concede à Revista LexCult permissão para avaliar, normalizar, editar e publicar o artigo submetido, de modo inédito.
Casos de plágio e autoplágio não serão aceitos sob nenhuma hipótese. O autor plagiário será suspenso por 5 (cinco) anos sem publicação na Revista LexCult.
É permitida a cópia, total ou parcial, de artigo publicado na Revista LexCult, desde que informada a fonte (autor e revista), sendo vedado o uso comercial e a produção e distribuição de trabalhos derivados. Caso seja verificada a quebra de exclusividade, a submissão será arquivada e o autor estará suspenso de publicar por 5 (cinco) anos na Revista LexCult, sem prejuízo das ações cíveis/penais previstas em lei.
O autor tem ciência de que:
a) a submissão poderá ser recusada caso o Conselho Editorial da Revista LexCult, responsável pela avaliação e seleção dos artigos, não considere pertinente a publicação, por quaisquer motivos, devidamente fundamentados;
b) os editores reservam-se o direito de modificar o texto da submissão - sem alteração de conteúdo - para normalizá-lo e adaptá-lo às normas de publicação.